A Oitava Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG revogou decisão da Segunda Vara Cível de Araguari, que determinou a prisão de um homem por não ter pago pensão à ex-cônjuge.
Para o colegiado, esse tipo de pensão tem natureza indenizatória e não propriamente alimentar. Por isso, eventual inadimplemento não justifica a decretação de prisão civil.
O agravante pediu efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, concedida pelo desembargador-relator. No mérito, requereu-se a revogação do decreto prisional, deferido por unanimidade.
Intimada a apresentar suas contrarrazões recursais, a parte agravada não se manifestou.
A pensão foi fixada em favor da ex-esposa há 22 anos. No entanto, o agravante ficou inadimplente agora porque alega estar idoso e com a saúde debilitada, sendo submetido a recentes cirurgias cardíacas e de uma hérnia.
O homem alegou não haver urgência que demonstre a necessidade de sua prisão civil, cujo cumprimento apenas prejudicaria sua já delicada condição clínica.
O relator destacou que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, só devendo ser fixados quando um deles estiver desprovido de recursos e se for comprovada a sua incapacidade laboral ou dificuldade de reinserção, de forma imediata, no mercado de trabalho.