A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a medida restritiva entre pai e filha, impedidos de se ver por onze meses. O estudo psicossocial realizado com a criança considerou que não há qualquer óbice à convivência. Assim, o entendimento da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador foi de que a concessão judicial anterior foi indevida.
De acordo com os autos, após acusação feita pela mãe, a criança não apresentou alteração de comportamento, segundo os entrevistados, brincando e interagindo com o pai como antes. No entanto, com com o afastamento provocado, o vínculo entre a criança e o pai foi rompido.
A equipe técnica considerou importante a retomada do convívio entre a criança e o pai. Orientou ainda que a menina realize acompanhamento com psicólogo especializado, e que o profissional também oriente os pais e auxiliar nesse processo de reaproximação entre o adulto e a criança. O laudo psicossocial ressalta que a menina poderá apresentar resistência em decorrência do sentimento de lealdade que desenvolveu com a mãe.
Necessidade de revinculação
O caso, que corre em segredo de Justiça, teve a atuação da advogada Isabela Loureiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Ela afirma que a medida protetiva vinha sendo mantida sem nenhum tipo de prova da acusação feita pela mãe. “Pelo contrário, existiam provas, desde o início do processo, sobre algumas condutas da genitora altamente prejudiciais à infante, o que fez o genitor ajuizar demanda para regularização da guarda da filha.”
De acordo com a advogada, um dos pontos importantes do estudo psicossocial sobre o caso mencionado versa sobre a revinculação, ou seja, a reconstrução de vínculos. “Essa é uma medida de apoio adotada pela psicóloga do juízo nestes autos e muito discutida pela Dra. Andreia Calçada, psicóloga, autora de livros e palestrante sobre o tema, designada como assistente técnica do caso, tendo sido peça fundamental na presente decisão.”
“Em decorrência dos 11 meses de afastamento do genitor, a criança, que se encontrava na primeira infância, perdeu totalmente o vínculo com pai, sendo diagnosticado sofrimento extremo em razão de todo esse processo de afastamento. Precisamos refletir sobre a manutenção do afastamento sem que seja avaliado todo o contexto da denúncia. Não se pode admitir que um genitor ou genitora sejam privados do convívio por um longo período”, defende a advogada.
Ela pontua que o tempo é um agente facilitador na perpetuação da alienação parental. “O Estado precisa agir na proteção da criança e fazer cumprir inclusive o disposto na Lei 12.318/2010, que foi recentemente alterada justamente com objetivo de promover a proteção das crianças e adolescentes, trazendo em seu novo texto a garantia de convivência mínima, ainda que assistida”, destaca Isabela Loureiro.