A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a decisão de um juiz da Comarca de Araguari que determinou a realização de exumação para fins de exame de DNA em ação de investigação de paternidade post mortem, cumulada com pedido de herança.
Inicialmente, a desembargadora do caso sequer conheceu o agravo interposto por três familiares do falecido, pleiteando a retratação da relatora, sustentando estar demonstrada a "urgência" do caso, que admitiria a excepcional mitigação da taxatividade.
Os agravantes alegavam que, por ser um procedimento afrontoso aos direitos personalíssimos de respeito à dignidade dos mortos, a realização de exame de DNA por exumação traria consequências irreversíveis. Eles justificaram a urgência do pedido devido ao desgaste emocional que a exumação causaria.
A desembargadora votou pelo improvimento do agravo interno por não vislumbrar a alegada urgência. Ela salientou que, conforme a doutrina, tal situação apenas se caracterizaria como urgente se a matéria não pudesse ser discutida futuramente na apelação.
A julgadora também lembrou que os agravantes não compareceram à audiência conciliatória na qual seriam colhidos os seus materiais genéticos para o exame de DNA.