A demora excessiva para conseguir uma aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode gerar o direito a uma indenização na Justiça. Em duas decisões recentes de tribunais federais, a Justiça estabeleceu indenização por dano moral a beneficiários que aguardaram anos pelo pagamento.
O INSS, por meio da sua Procuradoria Federal Especializada, informou que irá analisar as decisões para poder se manifestar em juízo.
No caso do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, o trabalhador teve que esperar mais de dois anos, depois da intimação do INSS, para começar a receber o pagamento de sua aposentadoria por tempo de contribuição, que havia sido concedida judicialmente. Ou seja, ele esperou a ação judicial ser concluída, mas o pagamento não foi feito.
Ao analisarem o recurso do INSS, os magistrados da 1ª Turma do TRF-3 entenderam que o segurado foi privado de uma verba de natureza alimentar, essencial ao sustento, e confirmaram o direito à indenização de R$ 8.000, valor que terá correção monetária a partir da data da sentença. O segurado já havia obtido vitória na primeira instância, no início do processo.
O INSS chegou a apresentar novo recurso, dizendo que não havia os requisitos que justificassem o dano moral, mas o relator afirmou que houve demonstração do prejuízo extrapatrimonial, ou seja, além da questão material, e que o INSS demorou mais de dois anos, sem apresentar justificativa, para cumprir uma determinação judicial que previa a implantação imediata do benefício.
Já no caso do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com sede em Brasília, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.000 de danos morais para um idoso que teve o processo de aposentadoria por idade arquivado indevidamente pela agência do INSS. Após cinco anos de análises e recursos, o direito à aposentadoria foi reconhecido pelo INSS e a gerência executiva determinou o cumprimento da decisão mas, por erro da agência, em vez de iniciar o pagamento, o processo foi arquivado. O idoso pediu a aposentadoria em 2004, quando tinha 74 anos.
Mas não é sempre que a Justiça reconhece o direito a uma indenização: é preciso ficar comprovado um prejuízo grave ao beneficiário. Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), na maioria dos casos o INSS não demora tanto para liberar benefícios, pois o órgão costuma levar cerca de 90 dias. Um prazo mínimo que poderia justificar um pedido de indenização seria a partir de um ano, dependendo de cada caso, afirma a especialista. Atualmente, a fila do INSS passa de 1,8 milhão de pedidos de benefícios no país.
O advogado Rômulo Saraiva diz que, para esse tipo de ação, o trabalhador deverá, se possível, reunir cópia do PA (Processo Administrativo), reclamação na ouvidoria do INSS, atrasos de contas, comprovação de endividamento, certidão do nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, se for o caso. "Entendo que para esse tipo de processo há dano presumido, que não exige comprovação dos prejuízos concretos, mas tem juízes que não, então é preciso se precaver e juntar documentos relacionados ao endividamento, se a pessoa tiver."
"O INSS vem passando por um processo de desestruturação, principalmente em relação aos servidores públicos. O principal reflexo disso é o atendimento defeituoso à população e o excesso de prazo em conceder, revisar ou implantar benefícios. Enquanto a causa do problema não é enfrentada a contento, o Judiciário ataca a consequência que é a reparação por dano moral. E, mesmo assim, em valores de R$ 3.000 a R$ 8.000, em média, que estão longe de surtir os efeitos pedagógico e sancionador necessários", afirma Saraiva.
Questões relacionadas ao pagamento de benefícios por incapacidade também podem gerar o direito a dano moral, como no caso de uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que estabeleceu que o empregador deveria pagar indenização ao funcionário porque impediu seu retorno ao trabalho após o afastamento pelo INSS.