O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) alterou uma decisão de primeiro grau e determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a retomada do pagamento de auxílio por incapacidade, antigo auxílio-doença, concedido judicialmente a uma segurada, enquanto a incapacidade existir.
Para o tribunal o benefício poderia ser revisado pelo INSS, mas não poderia ser cortado sem a realização de uma perícia médica e reabilitação profissional, como ocorreu.
A decisão é uma ótima notícia para trabalhadores que tiveram o benefício por incapacidade concedido na Justiça, sem data prevista para corte, mas até a comprovada recuperação do trabalhador.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão do TRF-3, embora ideal, não é unânime no Judiciário. Por isso, para evitar perder o benefício, o segurado deve estar atento à sua documentação médica.
Seja no INSS ou na Justiça, é preciso conseguir comprovar a incapacidade, por meio de exames, laudos médicos e até comprovantes de compra de medicamentos e relatórios de acompanhamento de saúde.
Pente-fino
Todos os beneficiários de auxílio por incapacidade podem ser convocados pelo INSS para uma perícia médica para comprovar que a incapacidade se mantém.
Nesta semana, o INSS inicia o novo pente-fino, com cerca de 170 mil segurados que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica.
Quem recebeu a convocação deve responder imediatamente e agendar a perícia pelo Meu INSS ou no telefone 135. Caso o beneficiário não comprove o direito de receber o auxílio, poderá ter o benefício cortado pelo instituto.