A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT deu parcial provimento ao recurso interposto por pai para permitir a troca dos dias de semana que foram pré-estabelecidos como pernoite com sua filha, quando estes coincidirem com sua escala de trabalho no regime de plantão.
De acordo com os autos, após ação ajuizada pela genitora, o juízo de primeira instância proferiu sentença fixando a guarda compartilhada, sendo o lar de referência o materno, e estabeleceu que as visitas do genitor seriam de 15 em 15 dias, durante todo o final de semana. Ainda foi permitido pernoites semanais, sempre terças e quartas-feiras, bem como foi estipulado regras de visitas para feriados, aniversários e outras datas comemorativas.
O genitor recorreu, argumentando que, devido a sua profissão de policial militar, trabalha em regime de escala, razão pela qual necessita de flexibilidade para trocar seus dias de visita, quando estes coincidirem com o dia de escala de serviço.
Os desembargadores explicaram que o genitor não poderia escolher os dias de acordo com sua conveniência. Contudo, entenderam que, nos dias em que as visitas semanais coincidam com seu plantão no trabalho, ele poderá trocar esse dia de visita e o pernoite, desde que avise previamente à genitora, por meio do aplicativo WhatsApp.
”A flexibilização do regime de convivência visa atender não só ao melhor interesse da criança, mas, também, às suas necessidades emocionais e afetivas, uma vez que a menor declarou espontaneamente o seu desejo maior em conviver com o pai, conforme consta no estudo psicossocial ”, concluiu o colegiado.