A Segunda Vara Cível de Vitória, no Espírito Santo, julgou procedente o pedido feito por uma idosa para afastar definitivamente o filho da residência da mãe a fim de lhe assegurar proteção e melhores condições de vida. A medida já havia sido deferida em tutela de urgência antecipatória.
A mulher procurou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e contou que vem sendo agredida verbalmente pelo filho, com expressões grosseiras e desrespeitosas, além de ameaças, inclusive, à sua integridade física e psicológica.
A idosa relatou também que o filho furta objetos de casa para vender e trocar por substâncias entorpecentes, e fica extremamente agressivo.
Diante da situação, foi determinado o afastamento do requerido da residência e também o envio de ofício à Secretaria de Assistência Social de Vitória para acompanhamento e orientação da idosa, bem como inclusão do filho em programa de atendimento de tratamento de dependência química.
A sentença levou em consideração o artigo 230 da Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).