A Justiça da Bahia destituiu o poder familiar de uma mãe por descuidar do filho desde a gestação. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, que negou por unanimidade provimento ao recurso de apelação de uma mãe. O entendimento é de que, embora gravosa, a destituição do poder familiar é plenamente justificável quando cabalmente comprovado o descaso perpetrado pela genitora e o consequente descuido para com o filho.
Após denúncia, o Ministério Público promoveu a ação de destituição do pátrio poder em desfavor da mulher, que praticava violência física contra o filho. A criança sofreu fraturas no fêmur e lesão na cabeça em setembro de 2019, quando tinha pouco mais de um mês de vida.
A mãe alegou em seu recurso que não poderia ser apenada por ato cometido isoladamente pelo ex-companheiro, pai do menino. O homem, por sua vez, abdicou do exercício do pátrio poder, alegando não ter condições de cuidar do filho. Manifestou ainda que prefere colocá-lo em família substituta.
A juíza responsável pelo caso também deferiu a guarda provisória da criança em favor de um casal que demonstrou interesse em ficar com o menino e estava previamente habilitado à adoção na comarca, como rege a ordem no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA. A apelante se opôs e sustentou que a mãe e dois tios poderiam ajudá-la a criar o menino.
Desestruturação da mãe e da família extensa
A desembargadora Telma Laura Silva Britto, relatora da apelação, destacou ser “flagrante a desestruturação da demandada e da respectiva família extensa”. Acrescentou que a recorrente não tem “a necessária aptidão para bem zelar pela educação e seguro desenvolvimento do filho, porquanto mãe de outros três, não cuida de nenhum deles”.
Sobre a família extensa, a desembargadora entendeu que avó materna e tios tinham plena ciência da situação precária à qual a criança era submetida, mas se omitiram na proteção e nos cuidados que poderiam ter prestado. Os avós, inclusive, se recusaram a cuidar do neto após alta hospitalar, motivo de seu acolhimento em uma instituição pública.
A guarda provisória ao casal que deseja adotar o menino também foi mantida. Ainda segundo o acórdão, a mãe biológica é dependente química e violou os direitos do filho ao usar drogas durante a gestação. A relatora pontuou que há, nos autos, “provas consistentes das precárias condições da apelante para exercer uma maternidade de forma responsável, sob todos os aspectos”.
Com informações do ConJur