Com base no princípio da prioridade absoluta, uma comarca do interior do Rio de Janeiro converteu uma ação de busca e apreensão em entrega voluntária e garantiu, em menos de 24 horas, o retorno de uma criança para a genitora. As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.
No caso dos autos, o Conselho Tutelar foi acionado após pedido da mãe da criança, que tem um ano e meio e havia sido agredida fisicamente pelo genitor. Em prol da proteção integral, a infante foi entregue aos cuidados da avó materna, com um Termo de Medidas Protetivas.
Segundo Mariana Kastrup, a medida fez a avó acreditar, por desconhecimento, que detinha a guarda da neta – motivo pelo qual se recusou a entregá-la para a genitora, dias depois. Em razão disso, foi ajuizada ação de busca e apreensão.
O juiz responsável do caso, ao receber a inicial, verificou a urgência e a necessidade de uma solução imediata. Deste modo, determinou a realização de audiência especial em menos de 24 horas do ajuizamento da demanda.
Na audiência, a avó foi informada sobre as atribuições e competência do Conselho Tutelar, o que gerou a conversão da busca e apreensão em entrega voluntária da criança a sua genitora, visando a sua proteção integral.
Celeridade judicial
Mariana Macedo afirma que o tempo passa mais rápido para a criança. “Se a intervenção do Judiciário não é eficiente, e se o provimento do Direito, o qual a criança necessita, não é eficaz e rápido, ele, mesmo que tardio, não trará o efeito que seria necessário.”
“Ao receber a petição inicial, verificar a urgência do caso, designar audiência para o mesmo dia, ouvir as partes e conseguir converter um litígio em uma entrega voluntária, o Judiciário observou, com maestria, o princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 227 da Constituição Federal”, concluiu a especialista.