O aumento dos casos e óbitos pela Covid-19 foi considerado pela 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG em decisão que concedeu habeas corpus a um devedor de pensão alimentícia. Para o colegiado, é mais razoável a suspensão do decreto de prisão até a apreciação do caso.
O autor do pedido, que estava preso desde o começo de fevereiro, alegou que sofre de diabetes, síndrome de Wolff-Parkinson-White e possui marca-passo no coração. Afirmou também que faz uso de vários medicamentos e está sem trabalhar. Segundo ele, a segregação poderia causar danos irreversíveis para a sua saúde, entre eles, o risco de ser infectado pela Covid-19 no sistema prisional.
A relatora, desembargadora ngela de Lourdes Rodrigues, lembrou entendimento do STJ que, em razão do avanço da vacinação e a flexibilização das medidas restritivas, não se justificava mais a suspensão da prisão fechada. Ponderou que, apesar do homem não negar a dívida, deve-se considerar o atual momento e o aumento de casos da Covid-19.
“É de conhecimento público que estamos vivenciando um novo aumento de casos e óbitos, de forma que se mostra mais razoável a suspensão do decreto de prisão até a apreciação deste habeas corpus pela Turma Julgadora. Recomenda-se que o paciente diligencie para solucionar o pagamento do débito até a apreciação pela turma julgadora”, frisou a magistrada.