A aposentadoria por invalidez do INSS pode ser concedida ao trabalhador considerando fatores que vão além do grau de incapacidade gerado por uma doença ou acidente, pois também podem ser consideradas a idade, a profissão, a escolaridade e outras condições sociais e econômicas que impeçam o cidadão de ser reabilitado para exercer uma atividade profissional.
Esse é o entendimento mais comum adotado pela Justiça e que orientou uma nova decisão da 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ao avaliar o caso de uma empregada doméstica do interior de São Paulo para, por unanimidade, garantir a ela o benefício que lhe havia sido negado pelo INSS.
Para pedir o benefício ao INSS, a segurada apresentou à perícia provas de cirurgias de descolamento de retina, além de hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma.
O laudo pericial considerou, porém, que as doenças não geraram incapacidade total e permanente para o trabalho. Na prática, isso quer dizer que a perícia considerou que os problemas de saúde dela não a impediriam de exercer profissões que não exijam esforço.
A relatora do processo, desembargadora federal Lúcia Ursaia, considerou, porém, que seria necessário avaliar o conjunto das dificuldades enfrentadas pela trabalhadora.
Para a magistrada, as condições pessoais, como, idade, grau de instrução e natureza da profissão, anulam as chances de retorno ao mercado de trabalho. “Não havendo falar em possibilidade de reabilitação, a incapacidade revela-se total e definitiva”, afirmou.
Para o advogado e consultor previdenciário Rômulo Saraiva, um dos motivos para a divergência entre as posições da Justiça e do INSS é a falta de atualização da legislação que trata dos benefícios.
“Os critérios socioeconômicos não estão presentes na Lei 8.213 de 1991, mas sim na Súmula 47 da TNU [Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais] e em precedentes julgados, inclusive no Superior Tribunal de Justiça”, afirma Saraiva. “Por isso essa é uma decisão que só é possível na Justiça.”
O advogado Diego Cherulli, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), reforça que a ampliação dos critérios pode ser aplicada a quaisquer trabalhadores.
“É claro que no caso de domésticas e diaristas essa análise do conjunto é mais comum, mas poderia ser aplicada a outros profissionais.”