A manutenção do nome de casada após o divórcio não é definitiva. Dessa forma, a 5ª Vara Cível de Santos acatou o pedido de retificação de uma mulher que se arrependeu de manter o nome de casada.
Ela havia se casado em 2018 e adotado o sobrenome do cônjuge. Após o divórcio consensual, ela optou por manter o nome de casamento. Mais tarde, se arrependeu, já que não havia mais qualquer vínculo entre as partes, e por isso acionou a Justiça.
O juiz José Wilson Goncalves lembrou que é facultado o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo: "Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal". Foi expedido mandado ao serviço do registro civil competente.