O juízo da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC decidiu aplicar Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ ao caso de uma idosa vítima de violência de cunho patrimonial e moral, determinando que o demandado na ação mantenha distância mínima da autora e de seus familiares.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero e está incluído no ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU, com a qual se comprometeram o STF e o CNJ.
A decisão, do juiz de Direito Marcelo Carvalho, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico não prejudica ou impede que a demandante busque a tutela de direito junto às varas de Proteção à Mulher da comarca da capital.
Entenda o caso
A autora da ação alegou que teria sofrido ameaça de violência patrimonial e moral por parte do ex-companheiro, que teria negociado uma chácara de propriedade dela, sem autorização, ficando com o dinheiro da venda - além de uma casa em conjunto residencial que fora incluída na transação - para si.
O demandante estaria vivendo na propriedade rural com autorização da autora da ação, sob a condição de que iria gerir os frutos da chácara, que incluíam 24 reses, sendo 23 fêmeas e um touro reprodutor, além de criação de aves com mais de 250 galinhas de raça e várias árvores frutíferas.
O arranjo teria sido feito após o ex-companheiro confessar à idosa que estaria "loucamente apaixonado" pela filha dela, enteada do demandado, situação que provocou o rompimento da relação e a saída do homem da casa na qual a família vive.
Porém, após ser confrontado pela idosa acerca da venda não autorizada da propriedade rural, o requerido, "encorajado pela bebida", teria aparecido na residência da autora a ameaçando.
Não vendo outra saída, a mulher buscou a tutela de direitos junto ao Poder Judiciário do Estado do Acre, ajuizando junto à 4ª vara Cível de Rio Branco obrigação de fazer, na qual pede, liminarmente, o bloqueio de valores das contas do demandado até o deslinde definitivo da lide, bem como que o ex-companheiro seja obrigado a manter distância mínima dela e da família, pedindo ainda, no mérito da ação, que o requerido seja condenado ao pagamento de indenização e perdas e danos, totalizando mais de R$ 700 mil.
Decisão
Ao analisar o pedido liminar formulado nos autos do processo, o juiz de Direito Marcelo Carvalho entendeu que o caso demanda a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
O instrumento, que está incluído no ODS nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e foi recepcionado pelo STF e pelo CNJ, serve como uma espécie de guia para que os julgamentos no Poder Judiciário possam concretizar o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, garantindo assistência qualificada às vítimas de violência de gênero e seus familiares, considerando-se suas vulnerabilidades.
"Sob esta ótica, considerando a importância da palavra da parte autora no contexto de fatos apresentado (ameaça de violência), sem prejuízo da autora buscar tutela na Vara especializada de Proteção da Mulher, bem como a necessidade de proteção, por identificar a presença dos requisitos da tutela de urgência vindicada, (.) defiro a liminar para determinar que o requerido mantenha, imediatamente, distância de, no mínimo, 50 metros da parte autora e de seus familiares", assinalou o juiz.
O magistrado, no entanto, negou pedido formulado pela autora para bloquear valores da conta do demandado, uma vez que foi anexado aos autos somente documento que comprova que o requerido teve reconhecido o direito de uso do imóvel discutido, "não havendo elementos de prova acerca da dinâmica de fatos ocorrida nos anos seguintes, de modo a não ser possível a verificação da probabilidade do direito e risco de dano", elementos necessários à concessão da medida requerida.
Por fim, o titular da 4ª vara Cível de Rio Branco determinou que o demandado mantenha distância mínima de 50 metros da autora e de seus familiares. Em caso de descumprimento da decisão, ele deverá arcar com multa de R$ 500 por cada ocorrência.
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