
07/03/2025
Legislação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias de pessoas com doenças graves não depende da presença atual de sintomas.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ ao analisar o caso de uma aposentada diagnosticada com cardiopatia grave. Inicialmente, instâncias inferiores limitaram a isenção ao período em que a doença foi considerada "grave", alegando falta de comprovação da contemporaneidade dos sintomas.
A autora recorreu, apontando que o estado da doença não é relevante para garantir a isenção, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Após reavaliar o caso, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o entendimento anterior contrariava a jurisprudência do STJ, que não exige sintomas atuais para conceder a isenção.
Com isso, o STJ reformou sua decisão, garantindo à aposentada o direito à isenção de IR no período de 2017 a 2019. A decisão foi unânime.