IR deste ano tem maior detalhamento de bens

Fonte: Jornal do Comércio
06/04/2018
Imposto de Renda

O cruzamento das informações da declaração do Imposto de Renda (IR) será ainda mais rigoroso este ano, graças a algumas mudanças tornadas obrigatórias pela Receita Federal em 2018, como a declaração do CPF de dependentes a partir de oito anos de idade, e outras já disponíveis de forma optativa, como a declaração de números de registro de imóveis e de veículos, que serão requisitadas a partir de 2019. 

O maior detalhamento dos bens tem o objetivo de avançar no combate à sonegação e identificação de casos de lavagem de dinheiro. 

As mudanças na declaração sofreram influência dos desdobramentos da Operação Lava Jato e da repercussão dos casos de ilicitudes envolvendo a declaração de rendimentos e bens. Com a ampliação do detalhamento dos bens, a inteligência da Receita Federal espera melhor identificá-los e dar mais consistência à declaração, tendo, assim, mais formas para driblar a ação dos sonegadores e ajudar outros órgãos a identificar casos de lavagem de dinheiro. 

O superintendente adjunto da Receita Federal do Brasil no Estado, Ademir Gomes de Oliveira, ressalta a exigência de mais dados dos contribuintes na declaração do IR este ano. 

"A ideia da Receita Federal é contar com o maior número de dados possível para ter uma pesquisa mais coerente e mais certeira sobre os rendimentos dos contribuintes. Tudo o que estamos buscando irá facilitar o trabalho da Receita. Importante destacar que este ano ainda é facultativo o preenchimento de todos os campos de imóveis e móveis. É mais um aviso de que no ano que vem o contribuinte terá de contar com todas as informações exigidas." 

A Receita lembra que sonegar qualquer imposto é crime e quem não declarar o IR pode receber punição com multas - 1% por mês de atraso, sendo o valor mínimo da cobrança fixado em R$ 165,74 e o máximo podendo chegar a até 20% do imposto devido - e até detenção de até dois anos em regime fechado. 

Dentre os dados pedidos neste ano, ainda em fase experimental, destacam-se endereço de imóveis, matrícula, IPTU, data de compra, além do número do Renavam de veículos. E, dependendo da natureza de cada bem registrado, serão ainda solicitadas informações complementares.

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