INSS vai pagar auxílio de R$ 550 após fim do BPC

Fonte: Folha de S.Paulo
24/06/2021
Direito Previdenciário

O governo vai pagar a partir de outubro um benefício de meio salário mínimo (R$ 550) para pessoas com deficiência que deixarem de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e conseguirem emprego, de acordo com lei 14.176 publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União.

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.100) pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos a partir de 65 anos de idade e de baixa renda e para pessoas com deficiência.

Para ter direito ao novo benefício, chamado auxílio-inclusão, o cidadão precisará ter parado de receber o BPC até cinco anos antes de conseguir o emprego formal, cuja remuneração mensal não poderá superar dois salários mínimos (R$ 2.200).

Os pedidos de auxílio-inclusão deverão ser apresentados ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.

Ainda haverá a exigência de que a renda mensal por pessoa da família do beneficiário esteja dentro dos limites estabelecidos para o recebimento do BPC –sem contar o salário do solicitante.

O auxílio-inclusão recebido por outro membro do grupo familiar que vive na mesma casa também não entra no cálculo da renda para a concessão desse mesmo benefício para outro membro da família.

Também fica excluído do cálculo da renda familiar o BPC que já estava sendo pago a outro parente que mora no mesmo endereço.

Os critérios para o acesso ao BPC também foram parcialmente modificados pela lei publicada nesta quarta.

De modo geral, continua valendo a exigência de que a renda por pessoa esteja limitada a um quarto do salário mínimo, o que em valores deste ano representa R$ 275. Houve um ajuste na redação para evitar que a família com renda igual ao valor-limite não possa receber o benefício.

A nova regra também define critérios para, a partir de janeiro de 2022, aumentar o limite da renda familiar por pessoa para até meio salário mínimo (R$ 550) nos casos em que a avaliação administrativa e pericial da Previdência considerar que a deficiência ou condição de saúde do candidato ao BPC requer a ajuda de outra pessoa para a realização de tarefas diárias e que o orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O texto indica que o aumento no limite da renda da família para ingresso no BPC será gradual mas, assim como os critérios objetivos de avaliação do comprometimento do orçamento familiar, isso será definido após regulamentação do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia e do INSS.

O INSS já concede, excepcionalmente, o BPC para famílias com renda per capta de meio salário mínimo para famílias com orçamento comprometido com gastos com a saúde do beneficiário. Essa avaliação, realizada pela perícia da Previdência, continua valendo até a regulamentação da nova legislação.

Também foi reforçado no texto que os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão poderão ser convocados para a análise das suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha ocorrido por ordem judicial.

Nos casos em que o pente-fino considerar o pagamento irregular, o beneficiário poderá ter de devolver as parcelas recebidas.

Em nota, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que a medida permitirá a entrada de 200 mil beneficiários no BPC, mas também irá facilitar a exclusão do programa de cidadãos cujo recebimento do benefício for considerado indevido.

O BPC possui 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos acima de 65 anos, segundo dados de abril informados pelo Ministério da Cidadania.

O requerimento do BPC é realizado ao INSS pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de fazer o pedido.

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