O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) elaborou nota técnica em que recomenda suspender a concessão de novas aposentadorias que forem calculadas com apenas uma contribuição a partir de julho de 1994, com o objetivo de aumentar o valor do benefício. A recomendação consta de documento técnico interno do órgão de 30 de abril ao qual a reportagem teve acesso.
O órgão diz, na nota técnica, que a concessão de benefícios nessas circunstâncias viola princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa. A nota técnica com as recomendações foi enviada à presidência do INSS para avaliação e orientação da consultoria jurídica sobre o melhor tratamento a ser aplicado nessas situações.
À reportagem, a assessoria de imprensa do INSS informou que, no momento, está aplicando a regra prevista na emenda constitucional 103/2019. O órgão não detalhou se a presidência do INSS seguirá o entendimento recomendado na nota técnica. "Para efeito de concessão das aposentadorias, exceto aposentadoria por incapacidade permanente, que não apresentam remunerações do período básico de calculo de julho de 1994 em diante, com apenas uma contribuição no valor máximo, para efeito de cálculo, está sendo aplicada a regra prevista na emenda constitucional 103/19", informou, em nota.
No documento interno, o órgão recomenda a suspensão dos benefícios até que haja manifestação da procuradoria. Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), para que a nota técnica esteja oficialmente em vigor, ela precisa ser referendada em ato publicado pelo presidente do INSS. "Existe já uma tendência dentro da autarquia previdenciária nesse sentido [de suspender concessões calculadas com contribuição única]. Se essa tendência vai se confirmar ou não, temos que aguardar."
Mudanças da reforma
A reforma, válida desde 13 de novembro de 2019, criou a possibilidade de o trabalhador descartar parte das contribuições de sua aposentadoria. Essa opção só é permitida se o segurado mantiver, após o descarte, o tempo mínimo de contribuição exigido para seu benefício. Confira como se aposentar com as regras anteriores à reforma.
A nova legislação também retirou a regra do divisor mínimo, que até 13 de novembro de 2019 era utilizado no cálculo de quem tinha poucos pagamentos a partir de julho de 1994. O divisor considerava a quantidade de meses existentes entre julho de 1994 e a data do pedido da aposentadoria. Quem tinha poucos pagamentos em reais poderia acabar recebendo o salário mínimo.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, o divisor, que vigorou de 26 de novembro de 1999 até o início da reforma, impedia que o segurado que tinha menos pagamentos se aposentasse com base nos valores dessas poucas contribuições que recolheu.
No documento, o INSS diz que a conjugação da retirada do divisor com a possibilidade de excluir pagamentos tornou possível que um benefício seja concedido "tomando por referência uma única contribuição, normalmente, realizada imediatamente anterior ao requerimento administrativo, usualmente nas categorias de contribuinte individual ou mesmo como segurado facultativo".
A possibilidade de considerar no cálculo o valor de uma única contribuição poderia se encaixar mais em pedidos da aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição ao INSS. A idade mínima nesse tipo de benefício em 2021 é de 61 anos, para mulheres, e de 65 anos para homens. A idade das mulheres passará a ser de 61 anos e seis meses em 2022.
Exemplo
Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e atualmente já tenha atingido a idade mínima exigida. Se ele tiver mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.
O perfil que se encaixa seria de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.
A nota técnica gerou críticas de advogados previdenciários. O advogado Rômulo Saraiva considera que a orientação interna do INSS atropela a Constituição e, apesar de reconhecer a legalidade da possibilidade da aposentadoria com contribuição única, acusa advogados de uma infração ética.
Santos diz que a própria norma constitucional aprovada permitiu esse tipo de situação, que não é desejável do ponto de vista atuarial e financeiro, mas que não poderia ser modificada por ato normativo. Um caminho seria um projeto de lei a ser aprovado no Congresso, por exemplo.
"A emenda constitucional e o decreto 10.410 poderiam ter criado um divisor mínimo de modo a evitar essa situação, estabeleceria um mínimo de contribuições a partir de 1994 de modo que a pessoa não pudesse realizar uma única contribuição", afirma.