Segurados do INSS que estão obtendo concessões de benefícios após períodos de espera de 12 meses ou mais estão recebendo quase o equivalente a um salário extra devido à disparada da inflação.
Simulações realizadas pelo especialista em cálculos Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, apontam que a correção monetária aplicada a valores pagos pelo INSS com um ano de atraso resulta no acréscimo de aproximadamente 65% do valor do benefício mensal no montante devido ao beneficiário.
Na prática, um benefício de R$ 1.100 concedido em agosto deste ano, mas que foi solicitado há 12 meses, resulta em um total retroativo de R$ 13.902. O valor está R$ 702 acima do que o beneficiário receberia sem a correção monetária. A diferença equivale a 64% da renda mensal de R$ 1.100.
O cálculo não considerou o valor proporcional do 13º salário, que é aplicado a aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade, mas não ao BPC (benefício assistencial).
“O nível inflacionário em que estamos pode ser traduzido como quase um benefício mensal a mais a cada 15 meses de atraso”, diz Conde.
Assim como o reajuste anual dos benefícios maiores do que o salário mínimo, a correção dos atrasados administrativos –pagos diretamente pelo INSS aos segurados– é realizada pela aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O índice, utilizado para medir o aumento do custo de vida das famílias com renda entre um e cinco salários, fechou julho com uma alta acumulada de 9,85% em 12 meses.
A inflação oficial do país, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), também acelerou e registrou variação de 0,96% em julho. O resultado é o maior para o mês desde 2002, quando o índice foi de 1,19%.
O IPCA chegou a 8,99% no acumulado de 12 meses. O teto da meta de inflação em 2021 é de 5,25%.
Os valores corrigidos por índices elevados de inflação, como ocorre com os atrasados do INSS, não representam vantagem para quem os recebe, já que é apenas uma compensação pela redução do poder de compra, alerta Conde.
“Esses segurados sentiram na pele os períodos passados de índices inflacionários altíssimos, logo, é inadmissível receber valores atrasados sem a devida correção, pois qualquer atraso de pagamento da parte deles, seja em um crediário, uma prestação de empréstimo pessoal, uma fatura de cartão de crédito, além da correção, certamente terá a cobrança de juros.”