O comerciante Orlando Cremasco Junior, 60 anos, morador da cidade de Americana (127 km de SP), afirma que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não reconheceu um período de pouco mais de três anos em que ele fez contribuições à Previdência Social na condição de autônomo.
Cremasco Junior fez o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em janeiro de 2018, mas a solicitação foi indeferida. "Eu fiz o pagamento do carnê durante esse período, em todos os meses. Não sei porque o INSS não está reconhecendo essas contribuições", diz o comerciante.
Ele afirma que, se não fosse por esse problema com as GPSs (Guias da Previdência Social), já era para ele estar aposentado. Enquanto não consegue seu benefício, o segurado atua em um comércio de alimentação.
Ao receber a resposta comunicando que o pedido havia sido indeferido, Cremasco Junior decidiu protocolar um recurso administrativo em primeira instância para contestar a decisão.
O recurso foi apresentado em 2018, logo após a negativa. "Já faz quase quatro anos que entrei com esse recurso e o INSS não dá nenhuma resposta sobre o andamento desse processo", afirma o comerciante.
Para o trabalhador que faz o recolhimento por conta própria, existem três tipos de alíquota: 5%, 11% e 20%.
Ou seja, considerando o salário mínimo de 2021, que está em R$ 1.100, o segurado que contribui sobre o piso pode pagar de R$ 55 a R$ 220. Quem recolhe com alíquotas de 5% e 11% tem direito à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.