Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham atendido os requisitos para receber um benefício previdenciário depois da Lei 9.876/1999 entrar em vigor e antes das novas regras previstas na Emenda Constitucional 103/2019 podem decidir se o benefício seguirá pela regra definitiva se ela for a opção mais favorável. O entendimento foi de uma juíza da Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG.
Desta forma, após a ordem da juíza, o INSS deverá revisar o benefício do autor de uma ação, que também é segurado, em no máximo um mês.
A ação pediu a o reconhecimento da obrigação de revisão da renda mensal inicial do benefício para considerar os períodos de contribuição anteriores ao mês de julho de 1994.