INSS deixa trabalhadora sem auxílio e terá que pagar indenização

Fonte: Extra
07/10/2022
Direito Previdenciário

A demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na implantação do auxílio-doença de uma segurada em tratamento de câncer foi parar na Justiça, e o órgão terá que indenizar a mulher em R$ 10 mil. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo. O advogado previdenciarista Rômulo Saraiva avalia que mais decisões assim podem ocorrer.

— Enquanto o Judiciário não dosar com maior firmeza as consequências, que é ficar sem renda por meses, quase um ano, infelizmente mais decisões arbitrárias do INSS vão se repetir — diz.

O benefício foi concedido judicialmente, devido ao quadro oncológico da segurada. No entanto, o INSS demorou mais de oito meses para implantar o auxílio-doença. Assim, ela entrou com uma ação solicitando a indenização por danos morais devido à demora por parte do INSS.

Em primeira instância, a Justiça Federal de São José do Rio Preto julgou como procedente o pedido da segurada. O INSS, porém, recorreu ao TRF-3, buscando reformar a sentença. Para o órgão, o dever de indenização não estava previsto.

Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, confirmou o entendimento de primeiro grau e concluiu que ficou caracterizada a demora administrativa no cumprimento da decisão judicial.

"Consoante se colhe dos documentos juntados aos autos, entre a data da comunicação da decisão que concedeu a antecipação da tutela para a implantação do auxílio-doença e a sua efetiva implantação, transcorreram quase nove meses, não havendo qualquer justificativa plausível para atraso de tal monta", escreveu Maia na decisão.

O magistrado frisou que, após a expedição de comunicação via sistema, bem como a publicação da decisão, a parte autora requereu a intimação do INSS, em mais de uma oportunidade, para que a decisão judicial fosse cumprida. Desta forma, segundo ele, não procede a alegação do INSS de que não há documentos que indiquem a ciência acerca da determinação de implantação do benefício.

"No caso em tela, são inegáveis os dissabores experimentados pela autora, a qual foi privada, durante quase nove meses, de benefício de caráter alimentar, enquanto se encontrava acometida por quadro de dor crônica por conta de tratamento oncológico realizado", concluiu no processo.

Com esse entendimento, a Sexta Turma negou provimento ao recurso do INSS e confirmou a procedência do pedido de indenização por dano moral em R$ 10 mil.

— Avalio que R$ 10 mil é muito pouco para quem fica tolhido de ganhar o seu salário enquanto se encontra doente. A pessoa tem a vida financeira totalmente desorganizada, por vezes gera abalo de crédito e empréstimo familiar ou agiota, além de tal situação trazer abalo psicológico — finaliza Saraiva.

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