O INSS passará a cumprir em todo o país uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.
A regra para pedir a pensão continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.
Antes desse novo posicionamento do órgão, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.
A portaria com as instruções sobre a ampliação do direito foi publicada no último dia 6 de março no “Diário Oficial da União”.
A ACP (ação civil pública) que determinou a mudança é de Minas Gerais, mas tem validade nacional.
A regra vale para todos os casos em que a DER (Data de Entrada do Requerimento) ocorreu a partir de 19 de agosto de 2009. Pedidos negados deverão ser revisados, segundo a portaria.
Alerta
Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a medida facilitará o acesso a um direito que não era reconhecido pelo INSS.
Saraiva afirma, porém, que os segurados e seus respectivos procuradores precisam ficar atentos ao cumprimento da decisão nas agências da Previdência.
“O fato de sair uma decisão com abrangência nacional não significa que será recepcionado imediatamente em todos os postos do INSS no Brasil, haja visto que, às vezes, falta coerência no trato dos funcionários com os segurados nas agências”, alerta.