A insegurança jurídica tributária, por conta da reforma que está sendo proposta, atinge em cheio o planejamento das empresas e o cofre de estados e municípios, além do prejuízo aos contribuintes. No caso das empresas, porém, esse clima de insegurança por conta de uma possível mudança nas regras do imposto de renda sobre dividendos, por exemplo, tem gerado uma corrida grande por recebíveis, no anseio de antecipar a distribuição do lucro temendo que, a partir de 2022, sejam obrigadas a pagar uma alíquota de 15% ou mais sobre esses bônus, ainda que tenha sido apurado antes da mudança de regra.
Segundo dados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT), houve um aumento recorde na procura de 27% só no terceiro trimestre do ano, quando a discussão da reforma tomou mais corpo no Congresso. A ANCT conta hoje com 1.200 associados.
“O impacto desse movimento, enquanto não aprovada a nova lei, é uma escalada legal e legítima dos empresários e das próprias empresas em se antecipar a um possível recolhimento de tributo, já que agora, quando da distribuição dos lucros, não há incidência de ônus tributário na hipótese”, diz Luiz Manso, presidente da ANCT, instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, que luta pelos direitos dos contribuintes brasileiros.
Segundo Manso, já há uma grande procura por empresas para antecipar o pagamento de proventos, e a tendência tende a permanecer até o final do ano, em ritmo de escala recorde.
“É preciso ter cautela, por parte do investidor, na hora de decidir apostar em empresas que sempre foram boas pagadoras de dividendos só para tentar surfar na onda. Promover o investimento com lastro em empresas boas pagadoras de dividendos, considerando o futuro incerto — se os acionistas manterão os recursos no caixa da empresa sem a distribuição de lucros —, é uma jogada de mercado, incerta e sujeitas aos seus riscos”, afirma presidente da ANCT.
Segundo ele, as empresas que possuem reserva de elevado lucro, ou da mesma forma significativo endividamento, podem promover a distribuição dos lucros, com lastro em seus balanços.
“O mercado avaliará se a empresa estará promovendo a distribuição dos lucros para se fortalecer financeiramente ou se objetiva evitar a tributação, na materialização de um verdadeiro planejamento tributário para evitar a hipótese de incidência do tributo”, declara ainda.
“Há de se observar também que o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) entende possível planejamento tributário com base na distribuição dos dividendos, minimizando o imposto de renda a ser pago quando da comercialização de uma empresa ou participação acionária”, diz Manso.