Imposto digital pode incidir sobre mais operações que CPMF

Fonte: Folha de S.Paulo
14/08/2020
Imposto e Tributos

Apesar de ter sido batizado pelo ministro Paulo Guedes (Economia) de "imposto digital", o novo tributo sobre transações financeiras que será proposto pelo governo está sendo desenhado para incidir sobre saques em dinheiro e pode ter um espectro de cobrança mais amplo do que a extinta CPMF.

O modelo está em fase final de formatação no Ministério da Economia, que busca a maior base possível para garantir uma arrecadação robusta, segundo participantes da discussão.

Embora o foco seja alcançar operações digitais, um interlocutor do ministro afirma que os saques também serão taxados.

A Receita Federal está debruçada sobre possíveis modelos para o novo tributo. Técnicos têm se reunido com representantes do Banco Central para avaliar os tipos de cobrança e seus efeitos colaterais.

O debate inclui a possibilidade de cobrar transações interbancárias, investimentos e até operações entre contas de mesma titularidade, algo que era isento enquanto vigorou a CPMF.

A análise feita no momento prevê incidência sobre o que vem sendo chamado de transações externas, como saques, compras em lojas e na internet, pagamentos de boletos ou contas e operações digitais.

O debate em aberto diz respeito às transações internas, como transferências de mesma titularidade, operações entre bancos e movimentação de uma conta corrente para um investimento.

Quando vigorou no país, entre 1997 e 2007, a CPMF incidiu sobre as movimentações financeiras, mas com exceções. Havia isenção para negociações de ações na bolsa de valores, transferências entre contas correntes de mesma titularidade e saques de aposentadorias, seguro-desemprego e salários.

Pessoas próximas a Guedes argumentam que a proposta em análise é menos nociva do que o atual emaranhado tributário do país, mas, nos bastidores, tratam a nova contribuição sobre pagamentos como “o novo antigo imposto”.

Um auxiliar do ministro afirma que a modulação do tributo precisa ser feita de forma a abarcar a maior base de arrecadação que, ao mesmo tempo, gere o menor volume de efeitos negativos.

Especialistas afirmam que, por suas características, a CPMF pode criar travas na economia, incentivar tentativas de burlar o sistema e ampliar o volume de operações em espécie.

Críticos dizem ainda que o tributo gera um amplo efeito em cascata. Uma mesma pessoa pode pagar o imposto mais de uma vez sobre o mesmo volume de dinheiro se, por exemplo, receber uma transferência bancária, pagar uma compra com esse recurso, sacar uma parcela e depois depositar novamente.

Esse efeito também é sentido pelas empresas, já que cada operação, compra de insumo ou contratação de serviço ao longo da cadeia de produção é alvo da cobrança. O custo acaba empurrado para o consumidor.

O modelo elaborado pelo Ministério da Economia prevê uma alíquota de 0,2%, com arrecadação potencial de R$ 120 bilhões ao ano.

Para alcançar esse volume de receita, a proposta desenhada pela pasta prevê cobrança em duas pontas. Por exemplo, se uma pessoa faz uma compra em uma loja online, o imposto é cobrado do comprador e da empresa vendedora. A incidência total daquela operação, portanto, será de 0,4%.

Em 2007, último ano em que vigorou, a CPMF tinha uma alíquota de 0,38% e incidia apenas de um lado da operação, na hora do débito na conta, por exemplo, no saque.

Procurada, a Receita Federal informou que só irá se manifestar sobre a proposta do novo imposto a partir do anúncio oficial das próximas etapas da reforma tributária.

O advogado tributarista Roberto Duque Estrada afirma que o tributo é altamente regressivo –onera mais os mais pobres– e guarda o risco de ter sua finalidade desviada ou a alíquota ampliada ao longo do tempo, conforme ocorreu com a CPMF.

Estrada acredita que os fatores negativos serão minimizados se o governo realmente criar o novo tributo em substituição de outros impostos. Ele ressalta que o modelo facilita a fiscalização e inibe a atuação de sonegadores.

Em relação às isenções, o tributarista afirma que é razoável que essas exceções existam para não onerar muito o contribuinte. Ele criticou a possibilidade de haver cobrança sobre transferências entre contas de mesma titularidade.

“É um absurdo ter que pagar imposto duas vezes em uma operação na qual eu movimento meu próprio dinheiro”, disse.

Na busca pela aprovação do imposto, Guedes prometeu apresentar um plano de desoneração de encargos trabalhistas. Há propostas para promover uma redução ampla de tributos sobre os salários mais baixos e fazer um corte parcial dos encargos para todas as faixas salariais.

Técnicos da pasta consideram que essa é uma troca importante de base arrecadatória, especialmente porque novas formas de trabalho desenvolvidas pela economia digital não são alcançadas pelo fisco.

O time de Guedes também quer usar a arrecadação da nova CPMF para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda e bancar parte do novo programa social elaborado pelo governo, batizado de Renda Brasil.

No Congresso, há resistências em relação ao tributo, com campanha contrária encabeçada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

“[Um imposto como a CPMF] é fácil de arrecadar, mas é muito perverso com o contribuinte e recai sobre as pessoas que têm menos renda”, avalia o tributarista Fernando Silveti, tributarista.

Para ele, o governo tem tentado reembalar –com nome diferente– um imposto muito semelhante ao que vigorou até 2007, e que foi derrubado pelo Congresso na época.

Silveti classifica esse modelo de tributação como “bastante inflacionário”, pois incide sobre uma base muito ampla, o que deve se refletir no aumento de custos e de preços dos produtos e serviços.

Essas também são as principais críticas de parlamentares ao imposto planejado pelo Ministério da Economia sem que a proposta nem sequer tenha sido oficialmente apresentada.

Em debate sobre a reforma tributária com congressistas, Guedes afirmou na semana passada que seria uma ignorância comparar a ideia que vem sendo estudada pela equipe econômica com a extinta CPMF. Ele, no entanto, não detalhou a proposta.

As discussões em torno desse imposto sobre transações resultaram, em setembro do ano passado, na queda do então secretário da Receita Federal, Marcos Cintra.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu a demissão de Cintra diante do desgaste gerado com informações de que o governo queria um tributo nos moldes da CPMF.

Dez meses depois, Bolsonaro deu, em julho, aval para Guedes retomar esse debate e negociações com o Congresso.

“O que o Paulo Guedes está propondo não é CPMF, não. É uma tributação digital", afirmou o presidente em julho -- novamente sem que o governo exponha as diferenças entre os tributos.

Com a demora em apresentar a própria ideia de reforma tributária, a Câmara e o Senado já deram início a reuniões para modernizar e simplificar o sistema de impostos e contribuições do país.

Um modelo de tributação semelhante à CPMF não está em discussão na comissão sobre o tema e sofre resistência inclusive do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

COMPARE A CPMF E O NOVO TRIBUTO

CPMF

0,38% era a alíquota em em 2007, quando foi extinta

Incidência

- Em uma ponta da operação
- Cobrança sobre movimentações financeiras
- Havia isenção para negociações de ações na Bolsa, transferências entre contas-correntes de mesma titularidade e saques de aposentadorias, seguro-desemprego e salários

Novo tributo

0,4% é a alíquota estudada pelo governo

Incidência

- Nas duas pontas, com cobrança de 0,2% sobre quem paga e quem recebe
- Base de tributação ainda em estudo, mas governo quer cobrança não apenas em operações digitais como também em saques
- Governo discute se vai tributar movimentações interbancárias, transferências entre contas de mesma titularidade e movimentações para investimentos

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: