Uma idosa de 82 anos, moradora de Aparecida de Goiânia, conseguiu na Justiça Federal o direito de receber pensão vitalícia por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência do falecimento do filho, de quem ela era economicamente dependente.
O filho da autora da ação, que trabalhava com serviços gerais, faleceu aos 48 anos em razão de uma trombose. Viúva, a idosa morava com o filho e não tinha renda suficiente para se manter.
De acordo com a advogada previdenciarista Amelina Prado, que representou a idosa na esfera judicial, foram apresentados documentos relevantes para a comprovação da dependência econômica, incluindo o plano de saúde do Ipasgo, no qual ela configurava como dependente do rapaz.
“No caso do processo, resta devidamente comprovada a qualidade de segurada do falecido filho da demandante, conforme demonstra a carteira de trabalho juntada ao processo. Quanto à dependência da autora com o seu finado rebento, da análise da prova documental apresentada e dos depoimentos colhidos em audiência, constata-se que entre a autora e o de cujus houve realmente uma dependência econômica da mãe com o filho, o que é cabalmente comprovado com a inclusão da autora como dependente do finado no plano de saúde da autarquia estadual Ipasgo desde 2004 até a data do passamento deste. Assim, a pretensão da parte autora deve prosperar”, concluiu o juiz federal Bruno Teixeira de Castro.
Na sentença, o magistrado determinou que o INSS conceda a pensão por morte com duração vitalícia, incluindo o pagamento da diferença das parcelas vencidas desde setembro de 2021, data em que a idosa perdeu o filho. O valor do benefício deve girar em torno de um salário-mínimo (R$ 1.302,00).
A sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO é do último dia 12. Cabe recurso da decisão.