Uma ressistematização sem precedentes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), com a missão de resgatar o protagonismo das pessoas em desenvolvimento quanto à tutela dos seus próprios direitos. Esta é a premissa do anteprojeto que vem sendo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio do projeto Crianças Invisíveis.
Até 22 de novembro, o Instituto recebe contribuições para compor a proposta pelo e-mail criancasinvisiveis@ibdfam.org.br. Participe!
O advogado Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, explica que o anteprojeto surgiu de uma vontade de atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente com alterações ocorridas em outros diplomas normativos, e com o que já vem sendo praticado pelos tribunais do Brasil, de modo que o ECA “possa, de fato, ser o diploma legislativo mais importante, atualizado e fonte principiológica para as demais normas que tratam do direito da criança e do adolescente”.
Atenção à adoção
Na justificativa, detalha-se que milhares de infantes estão em instituições à espera de uma família, sem que ninguém tenha acesso a eles. “Tornam-se invisíveis. Não são tratados como sujeitos de direitos. Os procedimentos legais e a falta de comprometimento dos agentes públicos, transforma esta espera infindável. Assim, quando são disponibilizados à adoção, já se tornaram ‘inadotáveis’.”
O texto do anteprojeto reconhece ainda que houve avanço significativo nos quase 30 anos de vigência do ECA, mas apresenta ressalvas: “Infelizmente, dentre essas alterações, especificamente na chamada Lei da Adoção (12.010/2009) e alterações supervenientes (13.509/2017), poucos foram os resultados práticos e quase nulas as chances de se esvaziarem os abrigos onde se encontram depositados milhares de seres humanos à espera de um lar”.
“Esse anteprojeto representa mais uma esperança para que crianças e adolescentes que estão aguardando em instituições de acolhimento sejam, de forma responsável, procuradas e adotadas por famílias que estão em busca dessas crianças. A forma como o anteprojeto foi construído vai permitir que haja clareza quanto aos procedimentos que levam uma criança ou adolescente ao encontro de uma nova família por adoção”, destaca o advogado.
Diálogo aberto
Segundo Paulo Lépore, a ideia não é modificar as regras materiais de adoção, trazendo rupturas institucionais. “Ao contrário, desde o início, buscamos a simplificação de procedimentos e a clareza em todos os processos que envolvem convivência familiar e comunitária no ECA.”
“É muito importante que toda mudança que se faça em qualquer legislação no Brasil seja feita de forma absolutamente transparente e dialógica, e foi assim desde as primeiras tratativas que levaram à construção desse projeto. O IBDFAM e todos os seus participantes compartilharam essa iniciativa com várias instituições de classe, órgãos relativos à política nacional de infância e juventude e todas as pessoas que demonstraram interesse em participar”, pontua o especialista.
O advogado lembra que a proposta foi amplamente discutida, e continua sendo, com a sociedade civil. “Ao nascer, esse projeto já tem bastante legitimidade, chegando ao Congresso Nacional pronto para receber ali todo o trâmite de deliberações, e então contar com a apreciação dos congressistas e rapidamente se tornar uma lei que só vem em benefício das crianças e adolescentes do Brasil.”