Em 2019, ocorreu a promulgação da reforma da Previdência. Com isso, os requisitos para que um trabalhador se aposente passaram por mudanças.
Mesmo assim, por conta do chamado "direito adquirido", existem pessoas para as quais é permitida a aposentadoria utilizando-se das regras que antecedem tais mudanças.
Assim, possuem direito de se utilizar das regras antigas aqueles que até o ano de 2019 pagaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no tempo mínimo estabelecido para se aposentar por tempo de contribuição, bem como os que se adequaram Às regras de aposentadoria por idade. Neste caso, devem ter cumprido a idade mínima contribuindo para o Instituto.
Com informações de Portal Contábeis. Confira mais detalhes por meio deste link.
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