Em São Paulo, um homem que agrediu física e verbalmente a namorada terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A condenação foi mantida pela 3ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após uma discussão entre o casal, o rapaz agrediu a vítima com socos e pontapés, causando-lhe hematomas. Uma testemunha que estava presente no momento das agressões confirmou o ocorrido. O namorado, por sua vez, não nega o acontecimento, mas diz que agiu em legítima defesa.
Na avaliação do desembargador Viviani Nicolau, relator do caso, o dano à integridade física da vítima ficou comprovado e deve ser reparado.
"Não se verifica nos autos circunstância a confirmar a tese de legítima defesa, tampouco a alegação de que a testemunha do próprio réu faltou com a verdade."
Sobre o valor da indenização, foi levada em conta a sensação de humilhação sofrida pela vítima, que ficou com marcas no corpo e no rosto.
"A quantia se revela suficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, sem acarretar, contudo, em enriquecimento sem causa de sua parte, bem como para representar desincentivo à adoção de tal prática pelo réu."