A equipe econômica decidiu se antecipar à pressão do Congresso Nacional e vai lançar um programa próprio de renegociação de débitos tributários para contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à pandemia do novo coronavírus . Será um “ Refis seletivo”: só vai conseguir entrar quem provar que não tem condições de pagar a dívida com a União . Será possível renegociar tanto as dívidas anteriores à crise quanto eventuais débitos acumulados no período mais crítico da pandemia.
O modelo é diferente das edições passadas do Refis, em que qualquer contribuinte podia aderir e obter descontos em juros e multas, sem diferenciar bons pagadores em dificuldade de empresas que buscam se esquivar das cobranças de tributos.
O bloco de partidos do Centrão, que agora dá base de sustentação política ao presidente Jair Bolsonaro no Congresso Nacional, vinha apoiando um projeto de lei que na prática criava um Super Refis, com descontos de até 90% em multas e ainda um salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o Estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia.
A equipe econômica vinha acompanhando com preocupação a abertura de um novo Refis sem restrições e tomou a dianteira. A portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criando a “transação excepcional” será publicada nesta quarta-feira, 17. Na prática, isso não impede que o Congresso aprove um projeto de lei criando um Refis, mas coloca o governo um passo à frente dessas articulações.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, estimativas iniciais da área econômica apontam para uma negociação de débitos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões, mas os números ainda estavam sendo revisados na noite desta terça-feira, 16.
Prazos
Pelas regras do programa, os descontos e o prazo que serão oferecidos na negociação vão variar conforme a capacidade contributiva da empresa ou pessoa física que pleitear a negociação. Haverá uma avaliação da situação econômica do contribuinte para verificar se ele conseguiria quitar o passivo sem desconto ou não.
Por exemplo, se uma companhia viu seu faturamento cair 50%, o governo vai analisar a nova realidade de receitas, as obrigações (com funcionários, por exemplo) e calcular qual é o valor da parcela que cabe no orçamento dessa empresa. Se o contribuinte tiver capacidade de pagar uma prestação normal, sem abatimentos, ele não fará jus ao desconto. Ele só acessará a condição mais vantajosa caso seja de fato necessário para que ele consiga honrar a obrigação.
“Não é para todo mundo. Tem empresa que aumentou o faturamento ou cuja queda de faturamento não afetou a capacidade de pagamento dos débitos”, disse uma fonte ouvida pelo Estadão/Broadcast.
Dívidas
O prazo do parcelamento também será calculado conforme essas variáveis, pois um número maior de prestações pode reduzir o desconto concedido, uma vez que a margem para o contribuinte pagar por mês aumentaria. As dívidas previdenciárias continuam tendo o parcelamento limitado a 60 meses.
As dívidas até R$ 150 milhões vão ter um procedimento de adesão simplificado, pela internet. Já os débitos acima disso terão uma análise prévia, com necessidade de comprovação por meio de um número maior de documentos.
Na avaliação de fontes da área econômica, o desenho do programa é inovador, pois concede as vantagens a quem realmente precisa. “No Refis, entrava todo mundo e o desconto era igual para todos”, disse um técnico.