O governo vai editar uma nova medida provisória estendendo o prazo de adesão ao Refis, que seria encerrado nesta sexta-feira (29). A nova data limite será 31 de outubro.
Segundo o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a decisão foi tomada na noite desta quarta (27) em reunião no Palácio do Planalto.
A extensão é considerada necessária para adequar o programa de refinanciamento de dívidas com o fisco às datas de inscrição que devem ser aprovadas no Congresso.
Depois de meses de negociações entre governo e parlamentares, a MP do Refis teve o texto-base aprovado em votação simbólica nesta quarta.
Na próxima semana, serão levadas ao plenário propostas de alterações do texto —os chamados destaques. Só depois disso, a medida provisória segue para análise do Senado.
Para que não perca validade, o texto tem que ter a votação concluída até o próximo dia 11.
Governo e parlamentares só chegaram a um acordo para a votação em plenário depois que o Palácio do Planalto aceitou conceder regras mais generosas aos devedores —como maiores descontos, menor pagamento de entrada e até permissão para que multas aplicadas a devedores sejam inscritas no programa.
A equipe econômica apresentou resistência a essas mudanças, propostas pelo Congresso, mas a área política do governo acabou cedendo para evitar desgastes em sua base aliada às vésperas da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer.
O texto retira a trava à inscrição no Refis de multas decorrentes de fiscalização da Receita, as chamadas multas agravadas, que estavam vedadas na versão original da equipe econômica.
O intuito era impedir que esses débitos fossem beneficiados por condições favoráveis de parcelamento, mas a exigência foi suprimida na negociação com parlamentares.
A liberação tem também implicação jurídica. Quando uma empresa é multada por irregularidade (em percentuais que variam de 150% a 225%, a depender da gravidade do caso), passa a responder criminalmente pelo ato.
Quando começa a pagar a dívida, a empresa tem o processo congelado e, se o passivo é quitado, o caso é extinto.
As empresas com dívidas de até R$ 15 milhões também terão condições mais favoráveis no refinanciamento. Elas poderão usar para o pagamento créditos de prejuízo fiscal –restituições tributárias que muitas vezes se acumulam no balanço das empresas.
Além disso, para dívidas até este teto, a entrada exigida para aderir ao parcelamento caiu de 7,5% (na proposta original do governo) para 5%.
Os descontos nas multas, que na versão da equipe econômica eram de no máximo 50%, agora podem chegar a 70%, se o pagamento for feito à vista.
Diante de tantas mudanças, o governo chegou a cogitar deixar caducar a medida provisória. Um dos argumentos da equipe econômica era de que a arrecadação até agosto se mostrava favorável e mais empresas haviam aderido segundo as regras anteriores.