O governo publicou nesta quarta-feira uma medida provisória (MP) para facilitar o acesso a crédito por pessoas físicas e empresas no país, dispensando a exigência de apresentação de documentos na contratação do empréstimo até 30 de junho.
Na prática, traz de volta as regras de uma MP que vigorou no ano passado entre abril e setembro, adotada em meio ao cenário de forte impacto da pandemia nos negócios.
A mudança, agora, é que ela passa a permitir que essa flexibilização da papelada exigida do cliente seja estendida também aos bancos privados, além dos públicos.
Medidas sem impacto fiscal
O texto faz parte do pacote de ações defendido pela equipe econômica para mitigar os efeitos da crise causada pelo novo coronavírus sem impactar diretamente as contas públicas. O roteiro estava previsto desde o fim do ano passado.
Essa é a primeira ação do governo voltada para estimular o crédito em 2021. No ano passado, a lista incluiu ainda a liberação de empréstimos compulsórios, recursos de instituições financeiras que ficam retidos no Banco Central.
O objetivo foi incentivar a concessão de crédito nos bancos.
Além das propostas para ampliar financiamentos, também estão no radar medidas para antecipar benefícios.
Na semana passada, o governo adiantou o calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep para funcionários dos setores público e privado. A injeção de recursos é de R$ 7,3 bilhões.
A equipe econômica também quer antecipar o pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS. Nas últimas semanas, integrantes do governo mencionaram, nos bastidores, a possibilidade de pagar os benefícios a partir do fim de fevereiro, mas a demora na votação do Orçamento inviabilizou o adiantamento.
A nova MP, que visa a atenuar impactos econômicos trazidos pela pandemia, vai passar pela análise de uma comissão mista composta por membros da Câmara e do Senado. Depois, vai a plenário nas duas casas para que seja aprovada. Enquanto isso, está em vigor.
Entenda o que propõe a nova MP:
Documentos: Entre os que deixam de ser exigidos na contratação de emprétimos por empresas e pessoas jurídicas estão a comprovação de quitação de tributos federais; a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União; a certidão de quitação eleitoral; a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso dos tomadores de empréstimo rural.
Cadin: A consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos também deixarão de ser feitas.
Certidão Negativa: A MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados por meio de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). E beneficia, por exemplo, a construção civil.
INSS: Não poderão ser feitos empréstimos e renegociações com quem possui débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que essa é uma exigência da Constituição.
FGTS: A MP também não se aplica às operações que têm os recursos do FGTS como fonte, como financiamentos de imóveis.