O projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro para mudar a lei de cotas para trabalhadores com deficiência quer mexer também no valor das aposentadorias de quem ficou afastado da atividade. A proposta revoga um trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que prevê a inclusão dos valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculo da média salarial.
O efeito para a aposentadoria dependerá de quanto tempo o trabalhador passou afastado. Quanto maior a duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, maior o efeito sobre o cálculo da média salarial. "Os salários de benefícios contam para o cálculo, para a definição dessa média. Se eu ficar dois anos recebendo R$ 3 mil de auxílio, esses valores e o período entram no cálculo como se fossem os meus salário", diz a advogada Carolina Centeno, do Arraes e Centeno.
Como a proposta do Governo não mexe no artigo que prevê a inclusão do período de afastamento como tempo de contribuição, a regra, se aprovada, criará uma situação excepcional na qual os meses ou anos serão considerados para o cumprimento do requisito, mas os valores, não.
Efeitos
Para a advogada Carolina Centeno, a mudança só não afetaria os trabalhadores que ficarem afastados por pouco tempo, como um ou dois meses. "Mas tem gente que fica muito tempo afastado, que trabalhou dois, três anos e passou por vários afastamentos no período", afirma.
A legislação previdenciária estabelece que o período de afastamento, seja por um auxílio-doença, seja por uma aposentadoria por invalidez, pode ser contado como tempo de serviço, desde que tenha sido intercalado com contribuições. É o caso do trabalhador que fica afastado e volta ao trabalho um tempo depois.
Um mecanismo que pudesse restringir o efeito dos afastamentos nas aposentadorias já era estudado desde janeiro, quando o Governo Federal enviou a medida provisória (depois convertida em lei) que renovou o pente-fino nos benefícios por incapacidade e criou um programa de revisão nas aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.