O governo prepara uma forma de fechar uma brecha aberta pela reforma da Previdência que permite elevar artificialmente benefícios e, por isso, já é conhecida por advogados como o “milagre da aposentadoria”.
A manobra consiste em fazer uma contribuição extra sobre o teto do INSS antes de dar entrada na aposentaria por idade.
Em determinadas condições, é possível inflar o valor do benefício de um salário mínimo para mais de R$ 3.800. O truque já virou até tema de anúncios na internet, que acenderam o sinal de alerta da equipe econômica. Uma medida provisória (MP) deve ser editada para alterar a legislação.
O segredo para o “milagre” está na mudança na forma de calcular o valor da aposentadoria, em vigor desde novembro de 2019. Na regra anterior, o benefício era baseado na média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando houve a troca de moeda para o real. Agora, essa conta é feita sobre todos os recolhimentos no mesmo período.
A fórmula tende a prejudicar o trabalhador e, por isso, parlamentares incluíram na regra uma forma de evitar perdas: a possibilidade de descartar todas as contribuições de menor valor, desde que fossem mantidos ao menos 15 anos de contribuição — o mínimo para dar entrada no pedido.
Trava extinta
Ao mesmo tempo, a nova regulamentação acabou com uma trava que exigia que a média de contribuições fosse calculada com base em um número mínimo de contribuições para servir de denominador na conta. Essa regra vigorou de 1999 a 2019 e buscava justamente evitar que pessoas que contribuíram por pouco tempo depois de 1994 tivessem acesso a aposentadorias incompatíveis com o que de fato recolheram.
Na regra que vigorava antes da reforma, quem desse entrada na aposentadoria em 2019 e tivesse feito 100 recolhimentos ao INSS desde 1994, por exemplo, teria que calcular sua média de contribuições com base em um número maior, obtido por meio de uma fórmula chamada de divisor mínimo — hoje extinta. Assim, o valor do benefício era reduzido.
Uma só contribuição
É a combinação de todas essas mudanças que tem permitido inflar aposentadorias.
Com a manobra, um trabalhador de 64 anos, por exemplo, que tenha completado 15 anos de contribuição antes de 1994 e que depois disso não recolheu mais para o INSS, pode, antes de se aposentar, fazer uma única contribuição no valor de R$ 1.286,71 sobre o teto (hoje em R$ 6.433,57) e obter um benefício de R$ 3.860,14 — mais que o triplo do valor que conseguiria se não aproveitasse a brecha legal e se aposentasse por idade após completar 65 anos: um salário mínimo (R$ 1.100).
Isso ocorre porque a média usada para calcular o benefício é resultado da soma dos salários de contribuição dividida pelo total de recolhimentos. Nesse caso, R$ 6.433,57 dividido por 1. A regra desde a reforma é que a aposentadoria seja de ao menos 60% dessa média, o que dá os R$ 3.860,14 do exemplo.
Em outro caso, um trabalhador que tenha contribuído para o INSS com um salário mínimo durante 15 anos antes de 1994 e mais sete depois, somando 22 anos, receberia o equivalente ao mínimo sem recorrer à medida. Já se ele descartar todo o valor recolhido depois de 1994 e fizer uma única contribuição de R$ 1.286,71 sobre o teto também poderá receber aposentadoria de R$ 3.860,14.
O governo quer fixar um critério que evite que o segurado eleve o valor do benefício sem a devida contrapartida de contribuições para evitar um descasamento nas contas da Previdência. Embora a reforma tenha sido uma mudança na Constituição, a regulamentação poderia ser feita por MP, porque a brecha está nas normas infraconstitucionais.
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, alerta que os trabalhadores precisam ter cuidado, porque esse apelo na internet pelo “milagre da aposentadoria” pode induzir a fraudes.
Segundo ele, a medida se aplica apenas a casos raros:
— O direito de fato existe, com base em um buraco legislativo. Mas, infelizmente, estamos vendo pessoas induzindo outras a promoverem esse ato, planejarem, o que pode ser irregular e gerar várias complicações.
Ele lembrou que o contribuinte individual só pode realizar as contribuições se estiver trabalhando, tiver renda. Do contrário, pode cometer fraude.