O Ministério da Economia prepara uma MP (Medida Provisória) para reduzir incentivos tributários voltados à produção de equipamentos eletrônicos no país.
O projeto vai alterar a Lei de Informática, criada em 1991, que concede desconto no pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aos fabricantes de computadores, celulares, tablets e outros equipamentos.
O benefício é concedido desde que as empresas implantem etapas da cadeia de produção no Brasil e façam investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
A lei foi condenada na OMC (Organização Mundial do Comércio) em 2018 por não respeitar tratados internacionais. Se não for alterada até o fim deste ano, o país pode ser alvo de sanções.
O governo desenvolveu duas linhas de atuação. Na primeira, acompanha um projeto que já tramita no Congresso e traz reformulação do programa para que as exigências sejam respeitadas.
De autoria dos deputados Marcos Pereira (PRB-SP), Bilac Pinto (DEM-MG), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Daniel Freitas (PSL-SC), o texto replica a maior parte das regras atuais, mas acaba com o desconto de IPI dado diretamente aos produtos, método condenado pela OMC. No lugar, concede crédito tributário às empresas. Do ponto de vista fiscal, a proposta é neutra.
“É uma forma de não prejudicar a competitividade e contemplar as exigências da OMC”, disse Vitor Lippi.
Em outra frente, a pasta está elaborando uma Medida Provisória que estabelecerá uma redução gradual de benefícios ao longo do tempo, informou à Folha um membro da pasta que participa da elaboração do texto.
A ideia é que as mudanças tenham validade para as companhias que aderirem ao programa após a edição da MP. As que já participam poderão manter as regras atuais, já que fizeram investimentos tendo em vista os benefícios atuais, que têm validade até 2029.
A medida também deve flexibilizar regras para permitir que as companhias possam optar por fazer menos investimentos em pesquisa em troca de um benefício fiscal um pouco menor. Hoje, elas não têm essa opção.
A percepção da equipe econômica é que a exigência de desembolso em pesquisa nem sempre é eficaz. Ela é funcional no caso de empresas brasileiras que de fato investem em inovação e desenvolvimento dos produtos.
Por outro lado, a pasta avalia que as gigantes da tecnologia instaladas no Brasil desembolsam esses recursos com menos eficiência para obter o benefício, já que o desenvolvimento de seus produtos é feito fora do país.
Na vigência da lei, foram criados inúmeros centros de formação de jovens, o que a equipe considera positivo, mas sem relação direta com pesquisa de ponta e aumento de competitividade.
Na MP a ser editada, o ministério estuda criar um mecanismo para que o acesso ao benefício seja dado apenas a empresas que precisam investir em pesquisa. Com a medida, o governo espera reduzir aos poucos o gasto tributário do programa sem fazer um corte brusco.
O custo anual da Lei de Informática para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 6 bilhões. Cerca de 600 empresas estão no programa.
Estudo elaborado neste ano pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas do Ministério da Economia concluiu que a Lei de Informática não gera ganhos significativos de competitividade.
“A política de subsídios autorizada no âmbito da Lei de Informática parece não desempenhar sua função primordial de induzir uma estratégia empresarial de aumento de capacidade tecnológica”, diz o documento.
A secretaria ainda considera que a relação entre gasto do governo e geração de empregos é pouco eficiente. Para cada vaga criada, o custo para o Executivo varia de R$ 18 mil a R$ 45 mil ao mês, quando a remuneração média foi de R$ 3,2 mil mensais em 2016.,