O governo prepara para os próximos dias um pacote de ações para flexibilizar regras trabalhistas, nos moldes da medida provisória (MP) 927, que vigorou ano passado, além de renovar o programa que permite acordos de redução de salários e jornadas para evitar demissões.
O texto inclui permissão para antecipar férias, mudanças nas regras do home office e adiamento por quatro meses do recolhimento do FGTS pelas empresas.
Segundo técnicos da equipe econômica, a ideia é que a medida tenha validade de quatro meses — prazo de duração de uma medida provisória, quando não é transformada em lei pelo Congresso.
No ano passado, o texto vigorou durante o estado de calamidade pública, que durou até 31 de dezembro e não foi renovado.
A expectativa é que a MP seja anunciada nesta semana junto com a renovação do programa de redução salarial, também conhecido como Benefício Emergencial (BEm), que aguardava a sanção do Orçamento para sair do papel. Não há previsão de evento no Palácio do Planalto.
Com a entrada em vigor, as mudanças passam a valer imediatamente. No caso do adiamento do prazo do FGTS, o efeito imediato será a possibilidade de deixar de pagar a contribuição já no início de maio, com retorno das cobranças só em setembro.
Veja abaixo os pontos da nova MP 927
Home Office (Teletrabalho)
O empregador poderá alterar o regime de trabalho, mesmo na ausência de acordos individuais ou coletivos (via sindicatos), sendo desnecessário o registro prévio desta alteração no contrato individual de trabalho. Pelas regras normais da CLT, esse modelo precisa de mudanças no contrato de trabalho.
Pausa no recolhimento do FGTS
O pagamento da contribuição para o FGTS poderá ser suspenso por quatro meses. O valor devido poderá ser parcelado em até seis meses sem multa.
Antecipação de férias individuais e coletivas
A medida flexibiliza os prazos para aviso, gozo e pagamento dos períodos de férias. No ano passado, um dos pontos do texto era permitir que o aviso por parte do empregador fosse feito em até 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. A ideia é que a regra seja usada por empresas onde não cabe o home office.
Antecipação de feriados
O empregador poderá antecipar feriados e liberar os trabalhadores, desde que a medida seja comunicada com antecedência mínima de 48 horas.
Banco de horas
O texto permitirá a adoção de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, com período de compensação de até 18 meses — ou seja, um ano e meio. Hoje, o período de compensação é de até seis meses.
Atividades Essenciais
As empresas que desempenham atividades essenciais ficam autorizadas a fazer banco de horas e regime de compensação especial de jornada independentemente de interrupção das atividades.
Dispensa de exames médicos
A medida adia a realização de exames ocupacionais clínicos e complementares, que poderão ser realizados em até 120 dias após o fim da MP, exceto exame nas demissões de trabalhadores em regime de teletrabalho. Os treinamentos periódicos previstos em normas regulamentadoras poderão ser realizados em até 180 dias após o fim encerramento da MP.