O governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril.
Com o objetivo de evitar demissões durante a crise, a MP cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para os trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso, intermitentes, que são prestadores de serviço por hora ou dia para mais de um patrão e empregadas domésticas com registro em carteira.
A redução de salário poderá valer por três meses e a suspensão do contrato, por até dois meses.
O valor do benefício terá como base de cálculo a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Nos acordos de redução de jornada e de salário, o governo vai pagar para o trabalhador um percentual do seguro desemprego em proporção igual ao corte salarial.
Já no caso da suspensão do contrato, as parcelas do seguro desemprego, que variam entre R$ 1.045 e R$ 1.813.
Segundo estimativas do governo, a medida vai beneficiar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores e custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos.