Até a próxima segunda-feira, o governo estadual, a Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná) e a ACP (Associação Comercial do Paraná) prometem " aperfeiçoar" o projeto de lei encaminhado na semana passada à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) que adapta a legislação tributária do Estado às mudanças propostas pelo novo Simples Nacional. A tensão criada pela possibilidade de um aumento brusco de ICMS para micro e pequenas empresas MPEs que faturam até R$ 360 mil por ano, e que contam com isenção do imposto, foi afastada nesta segunda-feira após uma reunião entre os representantes das entidades com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
"O que houve foi um mal entendido, equívoco de interpretação, do texto encaminhado à Alep. Na verdade, as mudanças na legislação tributária são positivas, simplificam de 20 para 6 as faixas de tributação para o Simples e atendem a uma antiga reclamação do setor produtivo, que é garantir a isenção até R$ 360 mil para todos, evitando o desestímulo ao crescimento para quem consegue ultrapassar esse limite de faturamento", garantiu o secretário.
O presidente da Faciap, Marco Tadeu Barbosa, considerou positiva a decisão de tornar mais claro o texto antes da votação na Alep. "A reunião teve uma pauta única sobre o receio de um novo reajuste tributário, algo que não cabe. Esse caminho de fazermos um texto a quatro mãos com o corpo técnico das entidades envolvidas, que são Faciap, Fiep, Sebraes e ACP, mais o corpo técnico da Fazenda, garantirá um texto mais claro e de fácil entendimento sobre algo tão complexo como a legislação tributária", disse.
De acordo com ele, se a lei federal for seguida à risca, o ICMS subirá em 50%. "Mas da maneira como será votado, nossa previsão é de que a receita com ICMS permaneça a mesma". Segundo Costa, das seis faixas de alíquotas progressivas previstas pelo projeto de lei, somente as duas últimas terão reajuste do valor atual.
Lei federal
A Lei Complementar 123/2006 foi alterada pela Lei Complementar 155/2016 e representa um pleito antigo das empresas do Simples Nacional, uma vez que as alíquotas passarão a ser progressivas. Desta forma, só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa inferior, à semelhança de como é tributado hoje o Imposto de Renda, e ainda dependem do segmento da empresa (comércio, indústria ou serviços).