O governo do Paraná prorrogou para o dia 18 deste mês o prazo para adesão ao Refis 2019. O programa possibilita a regularização de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. O prazo se encerrava no dia 24 de abril.
Por meio do Refis é possível renegociar débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017. As opções podem variar desde pagamento em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros, até parcelamento em 180 vezes com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
Se você tem interesse em aderir ao programa deve busque auxílio de um profissional capacitado para preparar a documentação necessária e protocolar o pedido de parcelamento. Para participar do programa a empresa deve estar em dia com o ICMS de 2018.