O governo publicou na sexta-feira (29) as regras para a renegociação de dívidas tributárias prevista na chamada medida provisória (MP) do Contribuinte Legal, editada em outubro. Segundo as normas divulgadas nesta sexta, empresas com débitos inscritos há mais de 15 anos ou suspensos há mais de dez anos estão entre as que poderão ser beneficiadas.
A MP com Contribuinte Legal prevê descontos de até 70% e parcelamentos de até 100 meses para empresas e pessoas físicas com pendências junto à União. Embora já esteja em vigor, ainda era necessário uma regulamentação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que ocorreu nesta sexta.
A expectativa de arrecadação com a medida, que na prática funcionará como uma espécie de Refis, é de R$ 1,4 bilhão, mas esse valor deve ser menor porque a regulamentação só saiu agora. Para o ano que vem, a estimativa é de arrecadação de R$ 6 bilhões.
O texto cria duas modalidades de transação com a PGFN, para contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União. O principal deles é a transação por adesão, voltada para devedores com dívidas de até R$ 15 milhões — que representam mais de 99% dos casos hoje.
Para ter direito a esse tipo de negociação, os contribuintes precisarão se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições: ter débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão há mais de dez anos, estar com CNPJ extinto, baixado ou inapto ou ter baixa capacidade de pagamento. Dívidas em nomes de pessoas físicas falecidas também poderão ser negociadas nas condições especiais.
A transação por adesão será toda pela internet. Devedores que se enquadrem nessas condições serão notificados por um edital que deve ser publicada no início da semana que vem.
Quando é editada, uma MP passa a vigorar imediatamente, mas precisa receber confirmação do Congresso para virar lei. A tramitação da medida está parada. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, os acordos firmados enquanto a MP estiver em vigor valerão mesmo que o texto não seja confirmado pelo Congresso.
— Todos os acordos (firmados durante a vigência da MP) são atos juridicamente perfeitos. Quem fizer o acordo agora deve ter o acordo preservado, salvo se o Congresso dispuser em sentido contrário. Houve casos anteriores com alguns parcelamentos especiais em que a MP perdeu a vigência e todo mundo que entrou teve seu direito preservado — afirmou.
Além da transação por adesão, a portaria editada nesta sexta regulamentou o parcelamento para grandes devedores, aqueles com débitos de mais de R$ 15 milhões. Assim, esses contribuintes já podem procurar a PGFN para buscar a renegociação.
Segundo a norma, também poderão aderir empresas com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou com intervenção extrajudicial.