O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou uma tabela atualizada do fator previdenciário, um número utilizado para o cálculo da aposentadoria de alguns beneficiários. Segundo o órgão, os novos valores já estão valendo. Com isso, pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores. Essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou. Quem já está aposentado não será afetado.
A tabela passou por revisão porque, no mês passado, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que é um dos componentes do cálculo.
Em quais casos vale o fator previdenciário
O fator previdenciário é aplicado para diminuir o valor da aposentadoria de quem decide parar de trabalhar cedo. Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, porém, o mecanismo deixou de ser utilizado na maior parte dos casos.
Agora, o fator previdenciário só vale para quem tem o direito adquirido (ou seja, que já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido) ou para quem está em uma das regras de transição.
Enquadram-se nessa regra os trabalhadores que possuíam mais de 28 anos de contribuição (para mulheres) ou 33 anos de contribuição (para homens) até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Nesses casos, os contribuintes podem optar pela aposentadoria sem a idade mínima (com fator previdenciário), mas precisam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor.
Por exemplo, se você estava a dois anos de se aposentar, terá de trabalhar um ano a mais (ou seja, três anos, no total). Na hora de calcular o benefício a que você terá direito, será utilizado o fator previdenciário.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, “a aplicação do fator previdenciário tende a ser residual a partir de agora”, já que “a maior parte dos segurados [que ainda se enquadrariam na regra] já pode ter se aposentado após dois anos da reforma”.
Em quais casos a tabela atualizada será aplicada
Para quem já podia se aposentar antes da reforma, o fator previdenciário aplicado é o que está na tabela que valia naquela época. Para esse grupo, portanto, a atualização da tabela não tem interferência.
Já quem está na regra de transição da reforma da Previdência estará sujeito à tabela atualizada.
Como funciona o fator previdenciário?
Nos casos em que ainda se aplica, o fator previdenciário é uma fórmula utilizada para o cálculo da aposentadoria.
Antes da reforma, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar independentemente da idade. Professores tinham que trabalhar por menos tempo para ter direito: no caso dos homens, 30 anos; para as mulheres, 25 anos.
Para definir o valor do benefício, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, e multiplica pelo fator previdenciário. O resultado dessa conta será o valor da aposentadoria.
Nova tabela diminui benefício
A pedido do UOL, Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), fez simulações sobre o valor da aposentadoria de dois contribuintes, um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição. As condições para o cálculo e os resultados foram os seguintes:
Contribuinte homem
Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90
Contribuinte mulher
Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10.
Com a nova tabela, portanto, a aposentadoria cairia R$ 7,80 (ou 0,4%) para o homem e R$ 9,60 (ou 0,6%) para a mulher.
Idade mínima pela reforma da Previdência
Com as alterações aprovadas em 2019, o fator previdenciário deixou de existir.
Para quem não está na regra de transição nem havia completado o tempo para se aposentar antes da reforma, as aposentadorias são concedidas a partir de uma regra única, que exige uma idade mínima para que as pessoas possam deixar de trabalhar.
Para os homens, essa idade é de 65 anos; para as mulheres, de 62 anos.