Compreenda o perfil profissional brasileiro e sua carga horaria
30/11/2024
Contábil
A Defensoria Pública da União havia proposta uma ação civil pública (ACP), na qual consta que a União deve se abster da eliminação de gestantes de concursos públicos quando uma das etapas de aprovação ou eliminação for o teste físico.
Desta forma, foi determinado pela 2ª Vara Federal Cívil da subseção judiciária do Distrito que assim seja feito.
As gestantes, coforme consta na decisão, possuem, assim, o direito de remarcar o teste físico após o resguardo previsto em recomendação médica.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União e de Migalhas.