Fuja dos erros que atrasam a concessão da pensão por morte

Fonte: Folha de S.Paulo
06/08/2021
Direito Previdenciário

O INSS está ampliando a chamada tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres, o OCR, nos requerimentos de pensão por morte, com o objetivo de reduzir a espera na concessão.

A tecnologia permite identificar em quais pedidos já foram anexadas certidões civis, documentos muitas vezes essenciais para análise dos benefícios, segundo o instituto.

Quando o sistema não identifica essa documentação já anexada ao pedido de pensão por morte, ele solicita ao requerente o envio do documento necessário.

De acordo com o INSS, até o final deste ano, essa notificação de exigência do documento deve acontecer automaticamente no ato do requerimento, o que pode agilizar a concessão.

O órgão previdenciário afirma que a maioria de requerimentos de pensão que entram em exigência é para pedir certidão de casamento civil e/ou certidão de óbito do segurado falecido.

Ou seja, quem pede o benefício se declara casada (o), mas não anexa a certidão de casamento ou anexa apenas a do casamento religioso, que não vale para comprovar o direito ao benefício.

Outra exigência comum é a falta de provas de união estável. Segundo o INSS, o (a) companheiro (a) deve apresentar, no mínimo, dois documentos, como declaração do Imposto de Renda na qual conste o requerente como dependente, certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, declaração de união em tabelião, entre outros.

O pedido de pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou no telefone 135.

Com os novos prazos do acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) o INSS tem 60 dias para analisar o pedido. Se houver necessidade de pedir mais documentos, o prazo é suspenso até que os documentos sejam entregues.

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