A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou na terça-feira (18) a análise da possibilidade de implantação de embriões após a morte de um dos cônjuges. Os filhos de um homem já falecido, herdeiros universais, contestam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que permitiu à viúva realizar a fertilização.
Consta nos autos que o homem deixou dois filhos, adotados em relacionamento com a sua primeira esposa. Em um segundo casamento, ele não teve filhos. Os herdeiros universais então ajuizaram ação contra a terceira esposa e o hospital para reconhecimento e declaração da inexistência de direito à utilização post mortem dos embriões congelados.
A sentença em primeiro grau acatou o pedido dos filhos. Em recurso, o TJSP autorizou a mulher a realizar a fertilização, por considerar que os contratantes acordaram, em caso de morte de um deles, que os embriões seriam mantidos sob custódia do outro, em vez de serem descartados ou doados.
Relator no STJ tem voto favorável à viúva
Relator do caso, o ministro Marco Buzzi votou para permitir a implantação, destacando ser incontroverso que o falecido nutria o desejo de ter filhos com a companheira. Afinal, a realização de inseminação artificial não serviria para outro fim.
No acórdão, Buzzi também observou o desejo do idoso em deixar sucessor biológico: "É certo que o falecido tinha outros filhos, autores da ação, mas estes, sem demérito da condição, não são filhos biológicos, mas sim adotivos."
O ministro salientou que o artigo 1.597 do Código Civil criou presunções legais de paternidade aplicáveis às situações de reprodução medicamente assistida, como no caso em tela.
O ministro Luis Felipe Salomão pediu vista, suspendendo o julgamento.