Um homem que ameaçou e extorquiu o próprio pai foi condenado a sete anos de prisão, em regime inicial fechado, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão considerou a gravidade do concurso de crimes e as circunstâncias agravantes de que o cometimento foi contra ascendente e idoso, de 78 anos.
De acordo com os autos, em pelo menos duas oportunidades, o réu fez grave ameaça ao pai com o intuito de obter dele indevida vantagem econômica superior a R$ 20 mil, para compra de drogas e pagamento de dívidas. O acusado chegou a descumprir as medidas protetivas de não manter contato nem se aproximar do genitor.
Ao recorrer da condenação em primeiro grau, o réu pleiteou a absolvição por atipicidade das extorsões diante da “ausência de grave ameaça”. A turma julgadora, contudo, manteve a sentença por unanimidade. A decisão considerou os depoimentos do pai e da cunhada do réu, que também foi ameaçada por tentar proteger o sogro.
Vulnerabilidade de pessoas idosas
A vulnerabilidade das pessoas idosas cresceu em meio à pandemia da Covid-19. Já há algum tempo, contudo, essa população mais vulnerável a golpes financeiros vem ganhado a atenção de projetos de lei no Congresso Nacional.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.475/2020 que cria campanha pública permanente de orientação aos idosos para prevenir golpes e abusos econômicos em empréstimos consignados, financiamentos, investimentos e seguros em geral, além do combate a crimes comuns.
Outro projeto de lei, o PL 4.606/2020, busca proteger idosos de situações de má-fé durante a pandemia, também em tramitação. O texto prevê a possibilidade de revogação da doação realizada por pessoa idosa durante estado de calamidade pública.