Filha consegue reconhecimento de dupla maternidade post mortem

Fonte: IBDFAM
28/06/2021
Direito de Família

Uma mulher conseguiu na Justiça de Goiás o reconhecimento de sua filiação socioafetiva. Desde a morte da mãe adotiva, em 2006, ela passou a ser criada pela companheira sobrevivente. Após a morte desta, em 2017, a filha buscou a retificação de seu registro civil para que constasse a dupla maternidade. A decisão favorável é da 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia.

Na ação declaratória de reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem com retificação de registro civil, a autora sustentou que, ainda recém-nascida, foi adotada por uma mulher. Esta, a partir de 1987, passou a viver em união estável homoafetiva. Com o falecimento da mãe adotiva, a companheira ajuizou ação de reconhecimento da união estável post mortem, julgado procedente em 2007.

Na sentença, o juiz Wilson Ferreira Ribeiro determinou a averbação no assento de nascimento para inclusão do nome da mãe socioafetiva e respectivos avós, com a expedição do correspondente mandado ao cartório de registro civil competente. Destacou que a filiação socioafetiva, sob o aspecto sociológico, direciona-se para a efetiva convivência, com características de afeto, respeito e demais direitos e deveres na ordem familiar.

“Para essa nova definição de paternidade/maternidade, pai ou mãe não é apenas a pessoa que gera e que detém vínculo genético com a criança. Ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade, enfim, a pessoa que realmente exerça funções próprias de pai ou mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”, ressaltou o magistrado.

Ele declarou que não foi possível saber ao certo se a falecida efetivamente tinha o desejo de adotar ou de ter a maternidade reconhecida judicialmente. Entretanto, ficou claro que a relação estabelecida com a autora foi de mãe e filha, Assim expôs em suas razões quando buscou o reconhecimento da união estável com a mãe adotiva após a morte desta.

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