Com 5,2 milhões de casos confirmados e 154 mil óbitos no Brasil, a pandemia do novo coronavírus vem afetando a vida de todo mundo.
O que poucas pessoas sabem é que os trabalhadores que contraíram a covid-19 ou seus familiares têm direito a pedir benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
São eles: auxílio-doença (por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (ou invalidez parcial) ou pensão por morte.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a regra vale para todos os profissionais que contribuem para a Previdência Social, seja em decorrência ou não do trabalho.
Confira quando é possível pedir cada um dos benefícios:
Auxílio-doença
O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica.
Durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento está sendo pago pelo governo federal.
Até então, era a empresa a responsável por pagar o profissional nesse período.
A advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, acrescenta que o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença.
“O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa”, diz Daniela.
Acidente de trabalho
Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho, caso dos profissionais da saúde, por exemplo.
Porém, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa – independentemente da sua área de atuação – possam caracterizar a contaminação pelo novo coronavírus como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais atrativo.
Ao classificar a covid-19 como uma doença ocupacional, a advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP, explica que o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.
“Cabe ao empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral”, completa Badari.
Aposentadoria por invalidez (ou incapacidade)
O trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.
O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.
Pensão por morte
Em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS.
Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.
Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.