O juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª Vara Cível de Santo Amaro/SP, decidiu que uma seguradora deverá indenizar uma mulher por meio da quitação de imóvel.
A indenizada é titular de um seguro na modalidade prestamista.
A defesa afirmou que, ao adquirir um ióvel, um casal assinou um financiamento bancário e contratou um seguro no caso de óbito. O marido faleceu. A mulher pediu indenização, mas a seguradora negou, alegando que ela era a única beneficiária do seguro. O contrato, porém, foi feito no nome dela e do marido que veio a óbito.
Por meio da tutela de urgência, o magistrado decidiu que a cobrança das prestações do imóvel deveria ser suspensa a partir da data do falecimento. Quasiquer cobranças indevidas serão multadas em R$ 200,00.
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