Devido à exposição reiterada a produtos nocivos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria especial ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha.
O homem havia pedido o benefício em 2017, mas o INSS negou. Dois anos depois, já com 54 anos, ele acionou a Justiça, buscando a concessão. Ele contou que atuou por 26 anos na empresa, constantemente exposto a diversas substâncias químicas, o que poderia ser considerado como serviço especial.
A 2ª Vara Federal de Erechim (RS) reconheceu a especialidade do trabalho apenas em um período de cinco anos. O autor apelou ao TRF-4, para que fosse reconhecido o período total de trabalho.
A juíza Gisele Lemke, relatora do caso, ressaltou que o tempo de serviço especial é determinado pela legislação vigente à época do serviço, e não é afetado por uma possível nova lei. Conforme constatado pela magistrada, o autor também desenvolvia atividades administrativas, mas contratou sua irmã para cuidar da maior parte dos assuntos de gestão e permitir que ele passasse mais tempo no chão de fábrica. A decisão favorável ao metalúrgico foi unânime. Com informações da assessoria do TRF-4.