Um acordo para exoneração de pensão alimentícia, ajuizado pelo pai alimentante e a filha maior de 24 anos de idade, que já colou grau em nível superior, foi homologado em menos de um mês após o protocolo da ação na 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ. O caso chama a atenção pela celeridade com que foi tratado pela Justiça.
O pedido de exoneração foi distribuído, de forma consensual entre as partes, em 18 de novembro. Em 14 de dezembro, a ação foi homologada. A ação foi realizada por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, plataforma digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O advogado do caso, Francisco Vilarinhos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o pai o procurou manifestando o desejo de obter decisão judicial a favor da exoneração da pensão alimentícia. A partir daí, foi-lhe sugerido que consultasse o desejo da filha, que manifestou interesse para a solução mais rápida.
“Fizemos o pedido, recolhemos as custas processuais, distribuímos a ação pelo PJe, que logo foi à conclusão e o magistrado, de plano, homologou o acordo”, ele conta.
O que justifica a celeridade?
O advogado acredita que uma das principais justificativas para a celeridade processual foi o uso do sistema eletrônico. “O PJe proporciona maior celeridade na medida em que cria atalhos para a imediata apreciação do pedido”, pontua.
Além disso, ele acredita que a manifestação de interesse mútuo entre as partes também contribuiu para a rapidez do processo. “Não tenho dúvida que o engajamento dos serventuários contribui para a efetiva solução perseguida pelas partes, especialmente nas demandas de família.”
“Não há razão para que uma demanda de exoneração de pensão consensual se arraste. A Justiça pode entregar a efetiva prestação jurisdicional de forma célere, bastando que o advogado, ao impulsionar o feito, desde o início, seja meticuloso com o trabalho”, ele analisa.
Demora no processo
“Uma eventual demora que possa ocorrer por força de interrupções de prazo e recesso não pode retirar do operador do Direito o reconhecimento pela execução efetiva de seu trabalho”, acrescenta.
Francisco defende que as demandas do Direito das Famílias, “inarredáveis ao Judiciário”, precisam ter um status diferenciado, na medida em que as partes não têm a opção de compor as soluções sem a devida participação de outros operadores do Direito.
“Os juízes precisam estar atentos a esta especialidade, socorrendo a sociedade que, na maior parte das vezes, é representada por pessoas que necessitam de imediata solução, pela natureza das demandas que submetem ao Estado-Juiz”, ele afirma.