Uma ex-cliente pediu que a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil casse a autorização para o exercício da profissão do advogado Pedro Calmon Mendes. Na representação, Dayana Rodrigues Sardella o acusa de, sem a sua autorização, fazer acusações falsas contra seu ex-marido em processo de divórcio, revogar acordo entre o ex-casal sem o conhecimento dela, dizer que honorários de sucumbência eram a mesma coisa que honorários contratuais e cobrá-la com mensagens desrespeitosas.
À ConJur, Pedro Calmon afirmou que as acusações são falsas e que irá processar a ex-cliente e o ex-marido dela por danos morais. Também disse que a sentença que obteve para ela no divórcio lhe garantiu valor superior ao que constava do acordo. Calmon ainda declarou que o objetivo da representação é que o ex-casal deixe de lhe pagar os honorários de sucumbência (devidos pelo ex-marido) e de êxito previstos no contrato de prestação de serviços firmado com a ex-cliente.
Após 17 anos de união, o casal se separou e ajuizou ação de divórcio consensual e partilha de bens. Na petição inicial, eles apontaram que cada um deveria viver com seus próprios sustentos.
Em 2017, Dayana Sardella contratou Pedro Calmon. Na representação à OAB-DF, ela afirmou que o advogado "passou a apresentar falsas alegações com o objetivo de se locupletar ilicitamente" e pediu a conversão do divórcio para litigioso. Para isso, a ex-cliente disse que Calmon "começou a construir elucubrações sórdidas para falsear a verdade e obter ganhos ilícitos no processo".
A mulher juntou cópias de mensagens trocadas entre ela e Calmon nas quais questiona as alegações, propostas pelo advogado, de que o ex-marido a humilhava em público e não a deixava trabalhar. Mesmo assim, Calmon incluiu tais argumentos nas petições, mentindo para o Judiciário, disse a ex-cliente.
Além disso, apontou a representante, o advogado jamais lhe enviou qualquer minuta ou cópia das petições protocoladas e nunca discutiu em profundidade, antecipou ou informou detalhes sobre os temas que iria abordar nas peças. Portanto, afirmou que não deu autorização para o que foi alegado em seu nome.
Dayana também destacou que Calmon pediu a conversão do divórcio consensual em litigioso visando honorários sucumbenciais. Nesse processo, tentou jogá-la contra o ex-marido. E Calmon revogou o acordo dos ex-cônjuges unilateralmente, sem a informar, diz a ex-cliente. Mesmo depois disso, o advogado a informou que o compromisso seguia em vigor, afirmou a representante.
Ao descobrir o rompimento e questioná-lo, Pedro Calmon, segundo ela, primeiro disse que o ex-marido tinha rompido o acordo e depois afirmou que quem o fez foi o juiz.
A sentença do divórcio foi prejudicial à ex-cliente quanto ao acordo antes proposto, mas Calmon disse que eles tinham ganhado praticamente tudo, de acordo com Dayana. Na decisão, o juiz condenou as duas partes ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos. Contudo, Calmon disse à ex-cliente que o juiz apenas mandou cada parte pagar os honorários de seu advogado, conforme a representante.
"Ou seja, maliciosamente, o representado [Pedro Calmon] desinforma e confunde a cliente, leiga e desprotegida, a respeito dos honorários sucumbenciais para que pense serem os mesmos honorários contratuais, como se não existisse a cumulação ou como se um advogado com décadas de ofício não pudesse saber", diz a representação.
A mulher também apontou que o advogado iniciou o cumprimento provisório da sentença quantos aos honorários sucumbenciais contra o ex-marido, no valor atualizado de quase R$ 3 milhões, e move ação cobrando honorários contratuais dela de R$ 7,2 milhões, o equivalente a 20% de seu patrimônio líquido. Ela ressaltou que a sentença do divórcio lhe garantiu menos do que o acordo inicialmente proposto.
Por fim, Dayana Sardella afirmou que Calmon passou a cobrá-la de forma desrespeitosa, chamando-a de "caloteira" e inflando os honorários.
Regras da OAB
Com sua conduta no caso, Pedro Calmon desrespeitou, segundo Dayana Sardella, os deveres do advogado de agir com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; e de aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial (artigo 2º, II, VI e VII, do Código de Ética e Disciplina da OAB).
Além disso, ela sustentou que o advogado nunca a informou, de forma clara e inequívoca, sobre riscos e das consequências do caso, como determina o artigo 8º da norma.
A ex-cliente ainda apontou que os honorários cobrados por Calmon são exagerados, sendo que "o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização", conforme o artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB. E lembrou que os advogados têm o dever de tratar os clientes com urbanidade.
Outro lado
Pedro Calmon disse à ConJur que a representação é um absurdo e que irá processar Dayana Sardella e seu ex-marido por danos morais.
"A pretensão do casal é não pagar honorários advocatícios de sucumbência (o ex-marido) e decorrentes de cláusula de êxito em contrato regular de prestação de serviços advocatícios (a ex-cliente)", apontou o advogado.
Calmon contou que foi procurado por Dayana para revogar um acordo extrajudicial, que estava em vias de ser homologado e de cuja negociação não havia participado. Ele disse ter contrato de honorários assinado pela mulher e procuração específica para esse fim.
Também destacou que ela compareceu a todas as audiências do processo e "tinha pleno conhecimento do pedido de partilha de bens".
Pedro Calmon ressaltou que qualquer manifestação de advogado em petições em processo que corre em segredo de justiça está coberta pelo sigilo legal e profissional. Mas garantiu que somente agiu dentro dos padrões éticos e legais impostos à atuação do advogado.
"Nunca 'revoguei' acordo algum. O processo foi resolvido por sentença que determinou a partilha dos bens do casal e as partes sequer apelaram do divórcio e da partilha, limitando-se as apelações a questões de dívidas do casal e honorários advocatícios de sucumbência. A sentença do divórcio garantiu a ela mais de 200% acima do que receberia no acordo que me contratou para anular, uma vez que naquele acordo destinava todo o patrimônio do casal ao ex-marido, com exceção de uma casa residencial", ressaltou o advogado.
Ele também disse que jamais discutiu com ela honorários de sucumbência, "muito menos essa afirmação, no mínimo estranha, de que 'honorários de sucumbência eram a mesma coisa que honorários contratuais'".
Calmon afirmou que os honorários de sucumbência que está executando são aqueles determinados pelo juízo contra o ex-marido dela. E informou que moveu ação monitória de cobrança dos honorários contratuais contra Dayana porque ela "nunca me pagou os honorários devidos".
Ainda destacou que jamais enviou mensagem desrespeitosa à ex-cliente, dizendo que mantém registro de todas as conversas entre eles para fins de comprovação.
Por fim, Calmon afirmou que a ex-cliente "está promovendo uma denúncia totalmente falsa e, se é que realmente representou contra minha pessoa perante a OAB-DF, tão logo eu seja intimado, irei requerer o arquivamento sumário, tendo em vista o absurdo das alegações que, como dito contradizem documentos e atos judiciais praticados com a presença dela".